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3 x 0 – Moraes vota para manter suspensa portaria que proíbe demissão de não vacinados

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Gabriela Coelho
2 minutos de leitura 27.11.2021 21:14 comentários
Brasil

3 x 0 – Moraes vota para manter suspensa portaria que proíbe demissão de não vacinados

O ministro Alexandre de Moraes (foto), do Supremo Tribunal Federal, votou para manter decisão que suspendeu trechos da portaria do Ministério do Trabalho e Emprego que determinava que empresas não poderiam exigir comprovantes de vacinação contra a Covid...

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3 x 0 – Moraes vota para manter suspensa portaria que proíbe demissão de não vacinados
Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes (foto), do Supremo Tribunal Federal, votou para manter decisão que suspendeu trechos da portaria do Ministério do Trabalho e Emprego que determinava que empresas não poderiam exigir comprovantes de vacinação contra a Covid.

Moraes seguiu entendimento de Luís Roberto Barroso. também já seguido por Edson Fachin. Para Moraes, a gravidade da emergência causada pela pandemia exige das autoridades, em todos os níveis de governo, a efetivação concreta da proteção à saúde pública.

“Lamentavelmente, vemos as discussões aflorarem com muita hipocrisia, em discursos absolutamente radicais, em que muitas pessoas se exaltam contra as vacinas, contra a possibilidade de vacinas, contra as pesquisas em relação às vacinas, escondendo-se nesse discurso radical, ideológico e obscurantista, afirmando que a vacinação acaba afetando ou interferindo na “liberdade ampla, total e irrestrita do indivíduo”, de fazer o que bem entende, independentemente da vida em Sociedade”, disse o ministro.

Em 12 de novembro, Barroso suspendeu a portaria e agora votou para manter a decisão. Os ministros analisam no plenário virtual se referendam ou não a decisão. No virtual, não há discussão, apenas apresentação de votos. Caso algum ministro peça vista (mais tempo para análise), o julgamento é suspenso. Caso haja pedido de destaque, o caso é levado ao tribunal físico da Corte.

Com a decisão de Barroso, os empregadores poderão exigir o comprovante dos empregados. Além disso, também poderá haver demissão de quem se recusar a fornecer o comprovante, desde que isso aconteça como última medida, dentro do critério da proporcionalidade.

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Gabriela Coelho

É jornalista formada pelo UniCEUB, em Brasília. Tem especialização em gestão de crise e redes sociais. Passou pelas redações do Jornal de Brasília, Globo, Revista Consultor Jurídico e CNN Brasil. Conhece o mundo do Judiciário há alguns anos, desde quando ainda era estagiária do TSE. Gosta dessa adrenalina jurídica entre pedidos e decisões. Brasiliense, cobriu as eleições nacionais de 2010, 2014 e 2018 e municipais de 2012 e 2020.

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