Barroso suspende trechos de portaria que proibia demissão de não vacinados Barroso suspende trechos de portaria que proibia demissão de não vacinados
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Barroso suspende trechos de portaria que proibia demissão de não vacinados

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Gabriela Coelho
2 minutos de leitura 12.11.2021 16:30 comentários
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Barroso suspende trechos de portaria que proibia demissão de não vacinados

O ministro Luís Roberto Barroso (foto), do Supremo Tribunal Federal, suspendeu trechos da portaria do Ministério do Trabalho e Emprego que determinava que empresas não poderiam exigir comprovantes de vacinação contra a Covid...

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Gabriela Coelho
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Barroso suspende trechos de portaria que proibia demissão de não vacinados
Foto: Antonio Augusto/secom/TSE

O ministro Luís Roberto Barroso (foto), do Supremo Tribunal Federal, suspendeu trechos da portaria do Ministério do Trabalho e Emprego que determinava que empresas não poderiam exigir comprovantes de vacinação contra a Covid.

Barroso informou que levará a decisão para o Plenário virtual. Em manifestação enviada à Corte nesta semana,  Onyx Lorenzoni defendeu a edição da portaria. O ministro do Trabalho alegou que a medida é uma forma de evitar demissões em massa e a criação de uma “justa causa” que não está prevista na CLT.

Com a decisão de Barroso, os empregadores poderão exigir o comprovante dos empregados. Além disso, também poderá haver demissão de quem se recusar a fornecer o comprovante, desde que isso aconteça como última medida, dentro do critério da proporcionalidade.

Segundo Barroso, a portaria cria direitos e obrigações que não têm previsão legal e dependem de lei formal. Com a decisão de Barroso, os empregadores poderão exigir o comprovante dos empregados. Além disso, também poderá haver demissão de quem se recusar a fornecer o comprovante, desde que isso aconteça como última medida, dentro do critério da proporcionalidade.

“Toda atividade empresarial sujeita-se à livre iniciativa e à liberdade de contratar. Cabe, portanto, ao empregador, decidir a quem contratar, desde que seus critérios não sejam discriminatórios ou desproporcionais, o que, não é o caso. Não há comparação possível entre a exigência de vacinação e a discriminação por sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade ou gravidez. Esses últimos fatores não interferem sobre o direito à saúde ou à vida dos demais empregados da companhia ou de terceiros. A falta de vacinação interfere”, disse Barroso.

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Gabriela Coelho

É jornalista formada pelo UniCEUB, em Brasília. Tem especialização em gestão de crise e redes sociais. Passou pelas redações do Jornal de Brasília, Globo, Revista Consultor Jurídico e CNN Brasil. Conhece o mundo do Judiciário há alguns anos, desde quando ainda era estagiária do TSE. Gosta dessa adrenalina jurídica entre pedidos e decisões. Brasiliense, cobriu as eleições nacionais de 2010, 2014 e 2018 e municipais de 2012 e 2020.

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