

Conrado Tristão, pesquisador do Observatório do TCU da FGV Direito, escreve no Jota que o TCU extrapola suas atribuições no caso envolvendo Sergio Moro e a Alvarez & Marsal, alerta para os custos de uma investigação inócua e redundante.
“Pela leitura dos autos, o caso parece envolver: revisão de atos jurisdicionais praticados por ex-magistrado, intervenção em processo de recuperação judicial e fiscalização de consultoria privada que não administra recursos públicos. A sensação é de que o TCU resolveu agir para suprir suposto déficit de controles públicos. Seria esse o caso?“, questiona Tristão.
O pesquisador lembra que o controle do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes é atribuição do CNJ, responsável por representar ao Ministério Público no caso de crime contra a administração.
“Por fim, a Constituição não confere ao TCU jurisdição sobre particulares que não são ‘responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos’ (art. 71, II) – o STF confirma que ‘é a origem dos recursos envolvidos’ que ‘permite, ou não, a incidência da fiscalização da Corte de Contas’.”
Para o pesquisador, “tudo leva a crer que o TCU atua como órgão de controle redundante”. “A redundância até pode ter um lado positivo, mas não é livre de custos.”
Ele lista os custos:
“Há custo de eficiência na alocação de recursos: em um país com sérias restrições orçamentárias, é desejável onerar o erário com a sobreposição de controles? Também há custo de governança e segurança jurídica: quem deve dar a ‘última palavra?’ Como proceder se os controles discordarem entre si? Ademais, pode haver custo com desperdício de recursos: em vista da jurisprudência do STF, faz sentido a abertura de processo em caso que o TCU não tem competência para fiscalizar?”
Na prática, Lucas Furtado e Bruno Dantas estão desperdiçando recursos públicos. Partindo do mesmo princípio, deveriam investigar seus próprios atos.