Relator da LDO acata proposta de meta fiscal e retira gastos da Covid de contingenciamento Relator da LDO acata proposta de meta fiscal e retira gastos da Covid de contingenciamento
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Relator da LDO acata proposta de meta fiscal e retira gastos da Covid de contingenciamento

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2 minutos de leitura 15.12.2020 13:38 comentários
Economia

Relator da LDO acata proposta de meta fiscal e retira gastos da Covid de contingenciamento

O relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), senador Irajá Abreu, protocolou seu parecer minutos após ser divulgada a nova meta fiscal estipulada por Paulo Guedes para 2021...

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Relator da LDO acata proposta de meta fiscal e retira gastos da Covid de contingenciamento
Foto: Jane de Araújo/Agência Senado

O relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), senador Irajá Abreu, protocolou seu parecer minutos após ser divulgada a nova meta fiscal estipulada por Paulo Guedes para 2021.

Irajá acatou a proposta de meta de déficit primário de R$ 247,1 bilhões.

O parecer do senador também fixou o salário mínimo de 2021 em R$ 1.088 — valor estipulado hoje pelo governo. O reajuste não significa um aumento real no piso, mas foi calculado pelo aumento de 4% na inflação, calculada pelo INPC.

A definição de uma meta fiscal fixa, como mostramos, foi defendida pelo TCU. A Corte de Contas fez um alerta ao governo de que a “meta flexível” desejada por Guedes era uma afronta à Constituição e à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

É com a meta estabelecida que se definem os contingenciamentos, por exemplo.

No parecer, Irajá fez algumas “ressalvas ao contingenciamento” e proibiu que o governo congele recursos destinados ao combate à pandemia.

“Dentre as iniciativas para resguardar os recursos de contingenciamento listadas no Anexo III do PLDO, destacamos as ações voltadas ao combate da pandemia da COVID-19, programa de pesquisa e inovação agropecuária da EMPRAPA, além dos principais projetos em defesa de nosso País, todos fundamentais para garantir o bom desempenho do Estado Brasileiro em suas mais diversas atribuições.”

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