

Rosa Weber acaba de suspender, numa liminar, trechos de quatro decretos de Jair Bolsonaro que ampliavam limites de compra de armas por cidadãos.
Foram suspensas as seguintes regras, que flexibilizavam o Estatuto do Desarmamento:
- ampliação de 4 para 6 no número máximo de armas que cada cidadão pode ter;
- permissão para que policiais, juízes, promotores e agentes prisionais adquirissem até 8 armas de uso restrito, além das que usam em serviço;
- afastamento do controle do Exército sobre munições, máquinas para recarga e miras;
- dispensa de registro de praticantes em clubes de tiro recreativo;
- dispensa de credenciamento na Polícia Federal de instrutor de tiro desportivo e psicólogo que atestam capacidade técnica e aptidão psicológica para colecionadores, atiradores e caçadores (CACs);
- dispensa de prévia autorização do Exército para que os CACs comprem armas;
- aumento do limite máximo de munições que podem ser adquiridas por CACs por ano;
- possibilidade do Exército autorizar CACs a comprarem munições em quantidade maior que limites pré-estabelecidos;
- aquisição ilimitada de munições por escolas de tiro;
- permissão para que adolescentes com mais 14 anos pratiquem tiro desportivo;
- validade do porte de armas para todo território nacional;
- porte de trânsito dos CACs para armas de fogo municiadas; e
- porte simultâneo de até duas armas por cidadãos.
Inicialmente, as regras seriam julgadas só a partir de sexta (16) no plenário virtual do STF. Mas partidos de oposição pressionaram pela suspensão imediata, uma vez que elas entrariam em vigor amanhã e poderiam, segundo as ações, prejudicar a segurança pública.
“Os Decretos de fevereiro de 2021 alteram de maneira inequívoca a Política Nacional de Armas“, afirmou a ministra. “Os Decretos nºs 10.627, 10.628, 10.629 e 10.630 parecem vulnerar princípios basilares da Constituição, sonegar proteção adequada e suficiente a direitos fundamentais nela assegurados e promover desalinho em relação à estrutura e dinâmica de relação entre os Poderes da República”, escreveu em seguida.
Leia aqui a íntegra da decisão.