Urgente: Moro manda Ministério da Justiça prosseguir com extradição de operador da Lava Jato Urgente: Moro manda Ministério da Justiça prosseguir com extradição de operador da Lava Jato
O Antagonista

Urgente: Moro manda Ministério da Justiça prosseguir com extradição de operador da Lava Jato

avatar
Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 27.04.2018 18:55 comentários
Brasil

Urgente: Moro manda Ministério da Justiça prosseguir com extradição de operador da Lava Jato

Sérgio Moro desautorizou o TRF-1, que decidiu suspender a extradição de Raul Schmidt Junior. Em despacho obtido por O Antagonista, o juiz da 13a. Vara Federal determinou ao Ministério da Justiça que prossiga no cumprimento do pedido de extradição, uma vez que o procedimento está submetido à autoridade ao seu Juízo e do TRF-4...

avatar
Redação O Antagonista
3 minutos de leitura 27.04.2018 18:55 comentários 0

Sérgio Moro desautorizou o TRF-1, que decidiu suspender a extradição de Raul Schmidt Junior.

Em despacho obtido por O Antagonista, o juiz da 13a. Vara Federal determinou ao Ministério da Justiça que prossiga no cumprimento do pedido de extradição, uma vez que o procedimento está submetido à autoridade ao seu Juízo e do TRF-4.

Segundo Moro, a liminar foi exarada indevidamente. “Cogito a possibilidade de que a defesa de Raul Schmidt Fellipe Júnior tenha ocultado fatos relevantes ao relator do habeas corpus no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.”

Confira a íntegra do despacho:

A liminar exarada interfere indevidamente, com todo o respeito, na competência deste Juízo e no cumprimento de ordem de prisão já mantida à unanimidade pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região e do Egrégio Superior Tribunal de Justiça.

 

Após decretar a prisão preventiva de Raul Schmidt Felippe Júnior, refugiado no exterior, foi submetido a este Juízo pedido de extradição de Raul Schmidt Felippe Júnior refugiado em Portugal.

Este Juízo deferiu o pedido de extradição. Foi encaminhado o pedido de extradição. Deferida a extradição pela República de Portugal.

A prisão preventiva foi mantida à unanimidade pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 4.ª Região no HC 5014867-02.2016.4.04.0000 e ainda pela 5ª Turma do Egrégio Superior Tribunal de Justiça no RCHC 7.2064.

Após longo procedimento de extradição, a República Portuguesa deferiu a extradição. Há um equipe pronta da Polícia Federal brasileira para buscá-lo nos próximos dias.

Foi este Juízo ora surpreendido com liminar de 27/04/2018 no HC 1011139-34.2018.4.01.0000 do Juiz Federal convocado Leão Aparecido do Egrégio Tribunal Regional Federal da 1ª Região obstaculizando a extradição com base em suposto ato ilegal do Diretor do DRCI.

Decido.

Ora, ao encaminhar o pedido de extradição, a autoridade judiciária é a autoridade requerente.

Questões relativas à extradição estão submetidas a este Juízo e, por conseguinte, em grau de recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região e ao Superior Tribunal de Justiça.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região, apesar de todo o respeito que lhe cabe, não tem jurisdição sobre o assunto.

Cogito a possibilidade de que a Defesa de Raul Schmidti Fellipe Júnior tenha ocultado fatos relevantes ao Relator do habeas corpus no Tribunal Regional Federal a 1ª Região.

A liminar exarada interfere indevidamente, com todo o respeito, na competência deste Juízo e no cumprimento de ordem de prisão já mantida à unanimidade pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região e do Egrégio Superior Tribunal de Justiça.

Assim, deve o Ministério da Justiça, especificamente o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, prosseguir no cumprimento do pedido de extradição encaminhado por esta autoridade judiciária, uma vez que o procedimento está submetido à autoridade deste Juízo e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Comunique-se com urgência o DRCI e a Polícia Federal.

Comunique-se com urgência o Relator do HC 1011139-34.2018.4.01.0000 desta decisão, ficando este julgador à disposição para eventuais esclarecimentos. Espera-se, com todo o respeito, a revogação imediata da liminar, por incompetência absoluta e usurpação da competência deste Juízo e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

Serve esta decisão de ofício.”

Brasil

Tragédia no RS: número de mortos sobe para 57

04.05.2024 13:41 2 minutos de leitura
Visualizar

Estudantes na Irlanda são multados por protesto pró-Palestina

Visualizar

777 Partners, dona da SAF do Vasco, é processada por fraude nos EUA

Visualizar

O drama internacional do Bitcoin: Conheça o caso!

Visualizar

Rússia inclui Zelensky em lista de procurados

Visualizar

Onde assistir RB Bragantino x Flamengo: confira detalhes da partida

Visualizar

Tags relacionadas

Kakay Lava Jato Portugal Raul Schmidt Sergio Moro TRF-1
< Notícia Anterior

Moro aceita pedido de Lulinha para não depor em processo

27.04.2018 00:00 4 minutos de leitura
Próxima notícia >

PF instaura inquérito para apurar vazamento contra Temer

27.04.2018 00:00 4 minutos de leitura
avatar

Redação O Antagonista

Suas redes

Instagram

Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.

Comentários (0)

Torne-se um assinante para comentar

Notícias relacionadas

Tragédia no RS: número de mortos sobe para 57

Tragédia no RS: número de mortos sobe para 57

04.05.2024 13:41 2 minutos de leitura
Visualizar notícia
Descubra como o novo FGTS digital simplifica a vida dos empregadores

Descubra como o novo FGTS digital simplifica a vida dos empregadores

04.05.2024 12:00 3 minutos de leitura
Visualizar notícia
Moraes determina avaliação médica de Roberto Jefferson

Moraes determina avaliação médica de Roberto Jefferson

04.05.2024 11:56 2 minutos de leitura
Visualizar notícia
Concurso da Câmara Municipal de Paracatu–MG: Salários de até R$ 10 mil

Concurso da Câmara Municipal de Paracatu–MG: Salários de até R$ 10 mil

04.05.2024 11:37 2 minutos de leitura
Visualizar notícia

Seja nosso assinante

E tenha acesso exclusivo aos nossos conteúdos

Apoie o jornalismo independente. Assine O Antagonista e a Revista Crusoé.