Câmara acata TSE e declara perda de mandato de Deltan Dallagnol Câmara acata TSE e declara perda de mandato de Deltan Dallagnol
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Urgente: Câmara acata decisão do TSE e declara perda de mandato de Deltan Dallagnol

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 06.06.2023 16:46 comentários
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Urgente: Câmara acata decisão do TSE e declara perda de mandato de Deltan Dallagnol

A Mesa Diretora da Câmara acabou de acatar a decisão do TSE e cassou o mandato do deputado federal Deltan Dallagnon (Podemos-PR)...

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Urgente: Câmara acata decisão do TSE e declara perda de mandato de Deltan Dallagnol
Foto: Reprodução

A Mesa Diretora da Câmara acabou de acatar a decisão do TSE e cassou o mandato do deputado federal Deltan Dallagnon (Podemos-PR).

Em 16 de maio deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral indeferiu o registro de candidatura do parlamentar sob a alegação de que ele infringiu a Lei da Ficha Limpa. Na visão dos ministros, Deltan Dallagnol pediu exoneração do Ministério Público Federal para fugir dos procedimentos administrativos impetrados contra ele no Conselho Nacional do Ministério Público e no STF.

Nas últimas duas semanas, Deltan intensificou sua campanha para tentar manter o mandato e esperava uma boa vontade da Corregedoria da Câmara, o que não aconteceu. Assim, o deputado Domingos Neto (PSD-CE), esperou apenas pela manifestação oficial da defesa de Deltan para determinar a cassação de mandato.

A Mesa Diretora analisou apenas os aspectos formais relacionados à cassação do TSE, mas não adentrou ao mérito. A decisão contra Dallagnol foi unânime.

Agora, o ex-procurador da Lava Jato vai esperar apenas a notificação da Câmara para entregar seu gabinete em Brasília e sua estrutura parlamentar.

O TSE acabou uma ação de autoria da Federação Brasil Esperança (PT, PCdoB e PV) e do Partido da Mobilização Nacional (PMN). Deltan se elegeu deputado federal com 344,9 mil votos.

Em seu voto, Gonçalves invocou a teoria de fraude a lei para justificar seu parecer.

“Quem pretensamente renuncia a um cargo para, de forma dissimulada, contornar vedação estabelecida em lei, que é a indisponibilidade de disputar a eleição, incorre em fraude à lei”, argumentou o magistrado no julgamento. “Não há óbice a que esse Tribunal Superior Eleitoral reconheça, na prática de determinado ato revestido de licitude, fraude à lei praticada com propósito de contornar vedação prevista na norma jurídica.”

A defesa de Deltan Dallagnol alegou durante o julgamento que os argumentos apresentados são descabidos porque Deltan não respondia a nenhum processo disciplinar quando saiu do Ministério Público e a Justiça Federal já anulou a condenação do TCU.

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