TSE mantém proibição a uso do 7 de Setembro por campanha de Bolsonaro TSE mantém proibição a uso do 7 de Setembro por campanha de Bolsonaro
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TSE mantém proibição a uso do 7 de Setembro por campanha de Bolsonaro

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2 minutos de leitura 13.09.2022 20:02 comentários
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TSE mantém proibição a uso do 7 de Setembro por campanha de Bolsonaro

Em resposta a duas ações impetradas pelo PT e pela União Brasil, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu definitivamente a campanha de Jair Bolsonaro de utilizar imagens dos atos de 7 de Setembro em sua campanha eleitoral na TV....

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TSE mantém proibição a uso do 7 de Setembro por campanha de Bolsonaro
Foto: Alan Santos/PR

Em resposta a duas ações impetradas pelo PT e pela União Brasil, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu definitivamente a campanha de Jair Bolsonaro de utilizar imagens dos atos de 7 de Setembro em sua campanha eleitoral na TV.

Os ministros da Corte eleitoral seguiram, por unanimidade, entendimento do relator Benedito Gonçalves, que vetou, no sábado último, a utilização do material.

Na semana passada, as campanhas de Lula e Soraya Thronicke ingressaram com ações no TSE acusando o presidente de ter cometido abuso de poder político/econômico ao vincular o ato cívico do bicentenário da Independência à sua campanha eleitoral. 

Em decisão liminar, Benedito Gonçalves entendeu que o uso das imagens do 7 de Setembro feriu a “isonomia” do pleito de 2022. Essa decisão foi hoje referendada pelos demais integrantes da Corte.

Ainda segundo os integrantes do TSE, a decisão da Corte não esgota eventuais ações futuras por abuso de poder contra o presidente da República.

O uso de imagens da celebração oficial na propaganda eleitoral é tendente a ferir a isonomia, pois utiliza a atuação do chefe de Estado, em ocasião inacessível a qualquer dos demais competidores”, escreveu Benedito Gonçalves em sua decisão provisória originária.

Alexandre de Moraes corroborou o entendimento. “As imagens são tendentes a ferir a isonomia pois explora a atuação do chefe de Estado em ocasião inacessível a qualquer um dos demais competidores para projetar a imagem do candidato e fazer crer que a presença de milhares de pessoas na Esplanada dos Ministérios, com a finalidade de comemorar a data cívica, seria fruto de mobilização eleitoral e apoio ao candidato à reeleição.”

“Creio que os fatos também configurariam as condutas vedadas que estão estabelecidas pela Lei das Eleições. Estamos em uma via processual que não exclui outras vias processuais”, emendou Ricardo Lewandowski.

Os partidos também solicitaram ao TSE que seja cassado o registro de candidatura de Jair Bolsonaro, mas a Corte não se debruçou hoje sobre o pedido.

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