TSE obriga Janones a apagar conteúdo sobre salário mínimo e Roberto Jefferson TSE obriga Janones a apagar conteúdo sobre salário mínimo e Roberto Jefferson
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TSE obriga Janones a apagar conteúdo sobre salário mínimo e Roberto Jefferson

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2 minutos de leitura 24.10.2022 10:15 comentários
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TSE obriga Janones a apagar conteúdo sobre salário mínimo e Roberto Jefferson

Duas decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), publicadas neste domingo (23), obrigam perfis petistas em redes sociais a apagar conteúdos considerados enganosos ou falsos. Em comum, as decisões miram um dos coordenadores da estratégia digital de Lula...

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TSE obriga Janones a apagar conteúdo sobre salário mínimo e Roberto Jefferson
Foto: Reprodução

Duas decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), publicadas neste domingo (23), obrigam perfis petistas em redes sociais a apagar conteúdos considerados enganosos ou falsos. Em comum, as decisões miram um dos coordenadores da estratégia digital de Lula, o deputado federal André Janones (Avante-MG).

Em uma das decisões, a ministra Maria Isabel Gallotti disse que uma postagem de Janones acusando o ministro da Economia, Paulo Guedes, de planejar desindexar o salário mínimo à inflação. Segundo a ministra, a tentativa de vincular a questão a um dos concorrentes ao segundo turno é “divulgação de informação falsa a respeito de tema revestido de extrema relevância social” e deveria ser derrubada, junto com postagens de Lula, Gleisi e de apoiadores.

A outra decisão foi assinada pelo presidente da Corte Eleitoral, Alexandre de Moraes. Nela, o ministro ordena a retirada de conteúdo que buscou vincular Jair Bolsonaro ao caso da prisão de Roberto Jefferson, o presidente nacional do PTB. O ministro diz que as acusações do representante lulista não tem conexão com a realidade.

“[A mensagem] é resultante de interpretação descontextualizada, desprovida de respaldo concreto no conteúdo de sua fala, de modo que o referido apoio de Jair Messias Bolsonaro aos atos criminosos cometidos por Roberto Jefferson em 23/10/2022 decorre de fato sabidamente inverídico e de narrativa manipulada”, escreveu Moraes, “o que não pode ser tolerado por esta Corte, notadamente por se tratar de notícia falsa divulgada durante o 2º turno da eleição presidencial.”

As redes sociais, pelas novas regras, têm até duas horas para retirar o conteúdo falso do ar.

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