TSE nega pedido de Rollemberg para cassar mandato de Ibaneis TSE nega pedido de Rollemberg para cassar mandato de Ibaneis
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TSE nega pedido de Rollemberg para cassar mandato de Ibaneis

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Gabriela Coelho
2 minutos de leitura 24.03.2022 17:08 comentários
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TSE nega pedido de Rollemberg para cassar mandato de Ibaneis

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou um recurso da chapa do ex-governador Rodrigo Rollemberg (foto, à esquerda) que pedia a cassação do mandato do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (foto, à direita)...

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Gabriela Coelho
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TSE nega pedido de Rollemberg para cassar mandato de Ibaneis
Fotos: Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil e Moreira Mariz/Agência Senado

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou um recurso da chapa do ex-governador Rodrigo Rollemberg (foto, à esquerda) que pedia a cassação do mandato do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (foto, à direita).

Segundo a ação, as condutas ilícitas estariam inseridas no uso indevido da máquina sindical com a finalidade de promover propaganda eleitoral negativa de Rodrigo Rollemberg.

O relator, ministro Mauro Campbell, afirmou que não verificou a existência de provas suficientemente capazes de mostrar que houve abuso do poder econômico.

“Tampouco o uso indevido dos meios de comunicação social. Isso porque, conquanto os recorrentes tenham demonstrado a realização de diferentes modalidades de propaganda eleitoral negativa em desfavor de Rodrigo Rollemberg, não comprovaram que tais práticas foram capazes de beneficiar a candidatura de Ibaneis Rocha, de modo a comprometer o equilíbrio das eleições”, disse.

Campbell foi seguido pelos ministros Alexandre de Moraes, Carlos Horbach, Edson Fachin, Sérgio Banhos e Luís Roberto Barroso

O ministro Luís Felipe Salomão entendeu que as ações de propaganda negativa praticadas por dirigentes de sindicatos configuraram os ilícitos na medida em que beneficiaram de forma indireta todos os demais pleiteantes ao cargo de governador do Distrito Federal em 2018.

“O uso indevido dos meios de comunicação configura-se “quando há um desequilíbrio de forças decorrente da exposição massiva de um candidato nos meios de comunicação em detrimento de outros, de modo apto a comprometer a normalidade e a legitimidade do pleito […] Tal desequilíbrio pode ser causado quando há uma exposição excessiva de caráter positivo (favorecimento) ou negativo (desfavorecimento)”, afirmou.

Clique aqui para ler o acórdão.

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Gabriela Coelho

É jornalista formada pelo UniCEUB, em Brasília. Tem especialização em gestão de crise e redes sociais. Passou pelas redações do Jornal de Brasília, Globo, Revista Consultor Jurídico e CNN Brasil. Conhece o mundo do Judiciário há alguns anos, desde quando ainda era estagiária do TSE. Gosta dessa adrenalina jurídica entre pedidos e decisões. Brasiliense, cobriu as eleições nacionais de 2010, 2014 e 2018 e municipais de 2012 e 2020.

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