TSE afasta inelegibilidade do ex-governador do RN Robinson Faria TSE afasta inelegibilidade do ex-governador do RN Robinson Faria
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TSE afasta inelegibilidade do ex-governador do Rio Grande do Norte Robinson Faria

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3 minutos de leitura 17.03.2022 07:30 comentários
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TSE afasta inelegibilidade do ex-governador do Rio Grande do Norte Robinson Faria

Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu afastar a inelegibilidade de Robinson Mesquita de Faria (foto), candidato não reeleito ao Governo do Rio Grande do Norte (RN) nas eleições de 2018, e de outros cinco agentes públicos condenados por abuso dos poderes político e econômico no pleito daquele ano...

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TSE afasta inelegibilidade do ex-governador do Rio Grande do Norte Robinson Faria
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu afastar a inelegibilidade de Robinson Mesquita de Faria (foto), candidato não reeleito ao Governo do Rio Grande do Norte (RN) nas eleições de 2018, e de outros cinco agentes públicos condenados por abuso dos poderes político e econômico no pleito daquele ano.

O ex-gestor é pai do ministro das Comunicações, Fabio Faria.

A Corte analisou uma ação contra o então governador do estado que concorria à reeleição por suposto desvirtuamento de programas sociais de financiamento e de segurança alimentar do governo do estado; uso promocional na doação de duas ambulâncias ao município de Santo Antônio (RN); inauguração de leitos de UTI em Currais Novos (RN); veiculação de publicidade institucional em período vedado mediante a permanência de outdoors em São Gonçalo do Amarante (RN); veiculação de publicidade institucional em período vedado, pelo Detran; e uso elevado de recursos financeiros com publicidade.

O relator explicou que não viu irregularidades em condutas imputadas como ilícitas a Robinson e aos outros agentes públicos e que elas não tiveram impacto eleitoral.

“É incabível em pleito com quase dois milhões de eleitores reconhecer abuso de poder político e econômico com esteio em uma única inauguração de leito de UTI, em campanha informativa de órgão de trânsito, em veiculação temporal e competitivamente limitada de outdoor”, disse o ministro Benedito Gonçalves.

Segundo o relator, “a acusação de prática de conduta vedada carece de elementos que o caracterizem como tal”. 

Em fevereiro deste ano, como mostramos, o Tribunal de Contas do estado emitiu parecer prévio pela desaprovação das contas anuais do ex-governador relativas ao exercício de 2018, último ano da sua gestão.

Na prática, o parecer prévio do TCE tem caráter opinativo e segue como peça técnica para deliberação da Assembleia Legislativa, a quem compete reprovar ou aprovar as contas do governador. Os conselheiros também decidiram encaminhá-lo para o Ministério Público Estadual, para eventuais providências no âmbito do Poder Judiciário.

Ao final do exercício em análise, 2018, o Poder Executivo do estado apurou em despesa com pessoal o valor de R$ 5.875.429.623,66, o que representa um percentual de comprometimento de 65,50% da receita corrente líquida. 

De acordo com o relatório, houve o aumento percentual do saldo da dívida ativa de 7,18%. A arrecadação da dívida ativa manteve a porcentagem dos exercícios anteriores na faixa de 0,4% do saldo inicial. 

O relatório também apontou que a administração pública, no exercício de 2018, apresentou resultado deficitário de aproximadamente dois bilhões de reais. 

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