TRF-1 decide reabrir caso Adélio TRF-1 decide reabrir caso Adélio
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TRF-1 decide reabrir caso Adélio

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2 minutos de leitura 03.11.2021 18:52 comentários
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TRF-1 decide reabrir caso Adélio

A 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) derrubou nesta quarta-feira (3) medidas que impediam a retomada da investigação aberta para apurar a existência de supostos mandantes do atentado à faca contra o presidente Jair Bolsonaro durante a campanha eleitoral de 2018...

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TRF-1 decide reabrir caso Adélio
Reprodução/TRF-1

Por maioria, a 2ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) derrubou nesta quarta-feira (3) medidas que impediam a retomada da investigação aberta para apurar a existência de supostos mandantes do atentado à faca contra o presidente Jair Bolsonaro durante a campanha eleitoral de 2018.

Os desembargadores analisaram um mandado de segurança da OAB que questionou a legalidade das buscas no escritório de Zanone. No ano passado, Luiz Fux devolveu ao TRF-1 o recurso, que agora será analisado. Em sua decisão, Fux ressaltou que a discussão é sobre prerrogativa do advogado e não sobre a questão política da facada.

Na sessão de julgamento, os desembargadores do TRF-1 derrubaram uma liminar que proibia a quebra do sigilo bancário do advogado Zanone Manuel de Oliveira Júnior, que atuou na defesa do Adélio Bispo de Oliveira, autor da facada contra o então candidato a presidente.

Os magistrados decidiram também que poderão ser analisadas imagens de câmeras de segurança de um hotel frequentado pelo advogado e documentos que, em tese, poderiam trazer novos elementos ao caso, como livros-caixa e comprovantes de pagamento de honorários e do telefone do advogado.

Com a decisão de hoje, o TRF-1 libera também os investigadores a utilizarem dados do Banco Central sobre as contas existentes no nome de Zanone e das empresas das quais ele é sócio. São analisadas movimentações financeiras realizadas entre setembro e dezembro de 2018.

Em dois inquéritos sobre o caso, a Polícia Federal concluiu que Adélio agiu sozinho e que não houve mandante do crime.

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