TRE-SP multa Orlando Silva por pedir voto antecipado TRE-SP multa Orlando Silva por pedir voto antecipado
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TRE-SP multa Orlando Silva por pedir voto antecipado

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2 minutos de leitura 20.07.2022 13:18 comentários
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TRE-SP multa Orlando Silva por pedir voto antecipado

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) multou o deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP, foto) em R$ 5 mil, por propaganda política antecipada ao período das eleições de 2022...

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TRE-SP multa Orlando Silva por pedir voto antecipado
Foto: Richard Lima/PCdoB na Câmara

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) multou o deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP, foto) em R$ 5 mil, por propaganda política antecipada ao período das eleições de 2022. Na decisão, a juíza Maria Claudia Bedotti argumentou que o parlamentar pediu votos à sua campanha de maneira velada, durante um podcast no último mês.

Na fala, Orlando dialoga com o também deputado federal Kim Kataguiri (União Brasil-SP), com quem ele dividiu o debate. Quando Kim falou que um eventual governo Lula teria de trabalhar para cortar o privilégio da classe política, o parlamentar do PCdoB retrucou: “Kim, vota em mim que eu resolvo! Se eu me eleger, eu vou garantir.”

Instantes depois, Orlando Silva tenta se justificar da fala. A transcrição do TSE indica o seguinte:

“O cara já vem querendo dar dica aí [sic], dedo duro pro TRE, cara! [sic] Todo mundo ouviu: eu disse, se eu pudesse pedir, eu pediria! O TRE é impessoal. Eu não falei que sou candidato, uai! [sic] Eu falei pra votar em mim, sabe pra quê? [sic] Pra Academia Brasileira de Letras, uai [sic]. Pra síndico do condomínio em Indaiatuba que…[inaudível] Ele mora lá e eu sou candidato a síndico do condomínio dele.

Tarde demais, na visão da juíza. “Realmente, no campo da propaganda eleitoral vedada, vislumbra-se o pedido explícito de voto sem que ele esteja explicitado gramaticalmente, mas com significação que possa ser percebida e compreendida de forma direta pelo eleitor no discurso, sem dúvidas ou ambiguidades”, escreveu.

A multa será de R$ 5 mil porque, de acordo com Maria Claudia, “claro está que o trecho supracitado do podcast possui indubitável aptidão de desequilibrar a disputa, privilegiando o representado em detrimento dos demais candidatos que não participaram do aludido programa, em flagrante violação ao princípio da igualdade de oportunidades.”

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