Transparência Internacional diz que suspensão de prazos da Lei de Acesso à Informação 'parece conflitar' com objetivo da MP Transparência Internacional diz que suspensão de prazos da Lei de Acesso à Informação 'parece conflitar' com objetivo da MP
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Transparência Internacional diz que suspensão de prazos da Lei de Acesso à Informação ‘parece conflitar’ com objetivo da MP

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 24.03.2020 14:15 comentários
Brasil

Transparência Internacional diz que suspensão de prazos da Lei de Acesso à Informação ‘parece conflitar’ com objetivo da MP

A Transparência Internacional - Brasil afirmou que a MP editada por Jair Bolsonaro que suspende os prazos de pedidos via Lei de Acesso à Informação "parece conflitar" com o objetivo da própria medida provisória...

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Transparência Internacional diz que suspensão de prazos da Lei de Acesso à Informação ‘parece conflitar’ com objetivo da MP
Jair Bolsonaro

A Transparência Internacional – Brasil afirmou que a MP editada por Jair Bolsonaro que suspende os prazos de pedidos via Lei de Acesso à Informação “parece conflitar” com o objetivo da própria medida provisória.

Em nota, a organização diz que é compreensível que os prazos sejam suspensos, já que a resposta dos pedidos dependem de agentes públicos que possam estar diretamente envolvidos no enfrentamento da crise provocada pelo novo coronavírus.

“Esta última hipótese de suspensão –ainda que compreensível em face da necessidade de se focar recursos humanos no atendimento das demandas geradas pela crise–  parece conflitar diretamente com a priorização, também determinada pela medida provisória, dos pedidos de acesso à informação relacionados com as medidas de enfrentamento à crise.”

A Transparência Internacional, no entanto, analisando medidas tomadas por outros países, afirmou que há outros caminhos para se lidar com a situação.

“Seguindo esta toada, ao invés de suspender indefinidamente os prazos para atendimento dos pedidos, poderia o governo ter suspendido a aplicação das hipóteses de responsabilização dos agentes públicos por eventuais atrasos, previstas no art. 65, I da Lei de Acesso à Informação. Assim, eventual processo de responsabilização só seria instaurado, posteriormente, ao fim da crise, com uma análise que demonstrasse o não enquadramento do caso nas exceções previstas.”

E conclui:

“Por fim, neste momento de crise global, em que diversos governos autoritários mundo afora têm aproveitado as circunstâncias excepcionais para restringir direitos e liberdades fundamentais, deve ser extremamente justificada e proporcional às necessidades qualquer restrição aos direitos constitucionalmente garantidos dos brasileiros, como o direito de acesso à informação.”

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