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TCU proíbe União de excluir Rio do Regime de Recuperação Fiscal

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2 minutos de leitura 27.08.2020 12:51 comentários
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TCU proíbe União de excluir Rio do Regime de Recuperação Fiscal

O ministro Bruno Dantas, do TCU, proibiu o governo federal de excluir o Rio de Janeiro do Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Em liminar de ontem à noite, o ministro determinou que o estado fique inscrito no programa até que a União analise um pedido de renovação, caso isso tenha sido feito durante a vigência do RRF...

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TCU proíbe União de excluir Rio do Regime de Recuperação Fiscal
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O ministro Bruno Dantas, do TCU, proibiu o governo federal de excluir o Rio de Janeiro do Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Em liminar de ontem à noite, o ministro determinou que o estado fique inscrito no programa até que a União analise um pedido de renovação, caso isso tenha sido feito durante a vigência do RRF.

Leia AQUI a decisão.

Dantas atendeu pedido do Ministério Público e seguiu a orientação da área técnica do TCU.

O Rio foi incluído no regime especial em 2017 para que pudesse pagar seus servidores em dia. Em contrapartida, o estado se comprometeu a obedecer ao Teto de Gastos e a outras regras fiscais federais.

A vigência do RRF é de três anos, mas a lei permite uma renovação.

O governo do Rio entende que a renovação seria automática. O governo federal, no entanto, afirma que o governador Wilson Witzel deveria ter feito um pedido formal, com documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos do regime, o que não aconteceu ainda – e o prazo acaba no dia 4 de setembro.

Na liminar de ontem, Bruno Dantas decidiu que, se o pedido de renovação pelo governo do Rio tiver sido feito dentro da vigência do regime, o governo federal é obrigado a analisá-lo e não pode alegar perda de prazo.

“Considero que eventual renovação do regime fiscal especial em epígrafe pode contribuir para o saneamento fiscal do Estado do Rio de Janeiro, cuja solvência vai ao encontro dos interesses financeiros da União, notadamente no que respeita aos pagamentos de parcelas de dívidas desse estado, das quais o ente federal é credor”, escreveu Bruno Dantas, na decisão.

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