STJ: uso de dados fiscais de servidor em processo disciplinar não configura quebra de sigilo STJ: uso de dados fiscais de servidor em processo disciplinar não configura quebra de sigilo
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STJ: uso de dados fiscais de servidor em processo disciplinar não configura quebra de sigilo

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1 minuto de leitura 04.03.2020 14:21 comentários
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STJ: uso de dados fiscais de servidor em processo disciplinar não configura quebra de sigilo

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça  negou recurso um auditor da Receita Federal que tentava anular a utilização de seus dados fiscais em investigação administrativa sobre variação patrimonial a descoberto...

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STJ: uso de dados fiscais de servidor em processo disciplinar não configura quebra de sigilo
Foto: Divulgação

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça  negou recurso um auditor da Receita Federal que tentava anular a utilização de seus dados fiscais em investigação administrativa sobre variação patrimonial a descoberto.

Seguindo entendimento do STF, a obtenção de dados fiscais de servidor por comissão do Processo Administrativo Disciplinar não configura quebra de sigilo.

No caso julgado, a comissão responsável requisitou ao servidor seus extratos bancários. Como os documentos não foram apresentados, a comissão obteve informações fiscais declaradas à própria Receita Federal, órgão ao qual o servidor era vinculado.

O STF já fixou que  “não configura hipótese de quebra de sigilo o intercâmbio de informações sigilosas no âmbito da administração pública”.

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