STJ mantém bloqueio de bens de ex-secretário de Educação da Paraíba acusado de desvios STJ mantém bloqueio de bens de ex-secretário de Educação da Paraíba acusado de desvios
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STJ mantém bloqueio de bens de ex-secretário de Educação da Paraíba acusado de desvios

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2 minutos de leitura 24.01.2022 07:30 comentários
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STJ mantém bloqueio de bens de ex-secretário de Educação da Paraíba acusado de desvios

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, negou pedido de liminar de José Arthur Viana Teixeira, ex-secretário de Educação da Paraíba, para que fosse suspensa a decisão que determinou o bloqueio dos seus bens...

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STJ mantém bloqueio de bens de ex-secretário de Educação da Paraíba acusado de desvios
Foto: Gustavo Lima/STJ

vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Jorge Mussi, no exercício da presidência, negou pedido de liminar de José Arthur Viana Teixeira, ex-secretário de Educação da Paraíba, para que fosse suspensa a decisão que determinou o bloqueio dos seus bens.

Segundo o ministro Mussi, o pedido do ex-gestor não se enquadra nas hipóteses previstas para a concessão de tutela de urgência durante o plantão judiciário.

“Com efeito, não há risco de ineficácia da concessão da ordem mandamental na hipótese de a liminar não ser desde logo deferida”, afirmou o vice-presidente do STJ, ao destacar que o pedido será analisado em momento oportuno pelo relator do caso no tribunal, o ministro Sebastião Reis Júnior.

Na ação penal a que responde em primeira instância, José Teixeira é acusado pelo Ministério Público de integrar uma organização criminosa formada para desviar recursos públicos na Paraíba, principalmente dos setores de saúde e educação.

A Justiça estadual atendeu ao pedido do Ministério Público para bloquear os bens do ex-secretário e dos demais acusados, como forma de garantir eventual reparação dos desvios, estimados em R$ 134,2 milhões, e o pagamento de multa pelos ilícitos, em caso de condenação.

No pedido ao STJ, a defesa do ex-gestor apontou uma série de irregularidades na decisão do tribunal estadual, entre elas a falta de individualização dos bens bloqueados.

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