STF valida lei de SP que concede meia-entrada para professores da rede pública STF valida lei de SP que concede meia-entrada para professores da rede pública
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STF valida lei de SP que concede meia-entrada para professores da rede pública

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2 minutos de leitura 13.04.2022 06:30 comentários
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STF valida lei de SP que concede meia-entrada para professores da rede pública

O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal validou uma lei de São Paulo que instituiu a meia entrada para professores da rede pública estadual de ensino em estabelecimentos que proporcionem lazer e entretenimento...

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STF valida lei de SP que concede meia-entrada para professores da rede pública
Foto: CNJ

O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal validou uma lei de São Paulo que instituiu a meia entrada para professores da rede pública estadual de ensino em estabelecimentos que proporcionem lazer e entretenimento.

O relator, ministro Dias Toffoli, afirmou que o STF já fixou que a competência para legislar sobre direito econômico é concorrente entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.

“A Constituição Federal apresenta, como um dos princípios norteadores da educação, a valorização das pessoas dedicadas à atividade do ensino e a democratização do acesso aos bens culturais, tendo em vista sua importância para a qualidade de vida humana. Não se pode negar a relação intrínseca entre educação, cultura e desporto”, afirmou.

Para Toffoli, a concessão da meia-entrada para ingresso em estabelecimentos culturais e em eventos esportivos “promove e incentiva, notadamente junto à comunidade escolar, o acesso a tais bens e direitos”.

“O foco do legislador paulista em incrementar políticas públicas de educação, especialmente quanto ao fortalecimento da educação básica prestada diretamente por instituições públicas, é muito legítimo”, disse.

Na ação, o governo estadual alegou que o desconto nas atividades musicais, artísticas, circenses, cinematográficas, de recreação e similares contraria os princípios constitucionais. 

O governo defendeu, ainda, usurpação da competência exclusiva da União Federal para legislar sobre a ordem econômica e financeira do país, além de ofensa ao princípio da isonomia. 

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