STF vai decidir se quem tem direitos políticos suspensos pode assumir cargo público STF vai decidir se quem tem direitos políticos suspensos pode assumir cargo público
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STF vai decidir se quem tem direitos políticos suspensos pode assumir cargo público

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2 minutos de leitura 30.12.2021 10:14 comentários
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STF vai decidir se quem tem direitos políticos suspensos pode assumir cargo público

O plenário do Supremo Tribunal Federal vai decidir se quem tem direitos políticos suspensos ou esteja em débito com a Justiça Eleitoral, em razão de condenação criminal, pode tomar posse em cargo público, após aprovação em concurso...

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O plenário do Supremo Tribunal Federal vai decidir se quem tem direitos políticos suspensos ou esteja em débito com a Justiça Eleitoral, em razão de condenação criminal, pode tomar posse em cargo público, após aprovação em concurso.

O tema teve repercussão geral reconhecida e o que for decidido valerá para todos os tribunais.

Ainda não há data para ocorrer o julgamento. O gozo de direitos políticos é um dos requisitos para investidura em cargo público.

No caso que será analisado, um candidato aprovado em concurso para o cargo de auxiliar na Fundação Nacional do Índio (Funai) busca o direito de participar do curso de formação. Condenado à pena privativa de liberdade por tráfico de drogas, ele foi impedido de tomar posse, por estar com seus direitos políticos suspensos.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) entendeu que, como ele estava em liberdade condicional, não seria razoável impedir seu acesso ao cargo, defendendo que a responsabilidade pela ressocialização dos presos também se estende à administração pública.

No STF, a Funai afirma que as regras do concurso público existem para todos e não podem ser afastadas, sob pena de violação dos princípios constitucionais da isonomia e da legalidade.

Ao se manifestar pela repercussão geral do tema, o ministro Alexandre de Moraes, relator do recurso, disse que “a questão a ser analisada é se, em nome dos princípios constitucionais da proporcionalidade e da dignidade da pessoa humana e do caráter ressocializador da pena, a pessoa nessa situação pode ser investida em cargo público“.

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