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STF tira tornozeleira de empresário apontado como operador de Dirceu

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2 minutos de leitura 11.03.2022 16:56 comentários
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STF tira tornozeleira de empresário apontado como operador de Dirceu

A Segunda Turma do STF decidiu tirar a tornozeleira eletrônica do empresário Fernando Antônio Guimarães Hourneaux de Moura (foto), apontado como lobista e operador de José Dirceu. Antes de ser condenado pela Lava Jato a 12 anos e 6 meses...

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STF tira tornozeleira de empresário apontado como operador de Dirceu
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A Segunda Turma do STF decidiu tirar a tornozeleira eletrônica do empresário Fernando Antônio Guimarães Hourneaux de Moura (foto), apontado como lobista e operador de José Dirceu.

Antes de ser condenado pela Lava Jato a 12 anos e 6 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Fernando Moura chegou a fechar delação com o MPF, mas perdeu os benefícios do acordo depois de relatar versões conflitantes à Justiça.

A decisão de revogar o monitoramento eletrônico ocorreu após os ministros Ricardo Lewandowski e Kassio Nunes Marques seguirem o voto de Gilmar Mendes, que se manifestou no sentido de acolher habeas corpus da defesa. Edson Fachin e André Mendonça votaram contra.

O caso chegou ao STF após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região e o STJ não acolherem pedidos da defesa para retirada da tornozeleira eletrônica de Moura. A medida foi determinada pela 13ª Vara Federal de Curitiba, no âmbito de sentença que o condenou por receber propinas destinadas pela empreiteira Engevix à Diretoria de Engenharia e Serviços da Petrobras.

Os advogados do empresário alegaram ao STF que o monitoramento eletrônico era “inadequado, desnecessário e desproporcional” e que os requisitos para decretação do mesmo já estariam superados. A defesa também argumentou que Moura não teria patrimônio do exterior “passível de dissimulação e ocultação” e está submetido a outras cautelares.

Gilmar afirmou que as razões para manter o monitoramento se tornaram “precárias”, considerando que outras cautelares foram impostas a Moura por mais de dois anos. O entendimento do ministro prevaleceu no julgamento.

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