

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a sessão de 28 de outubro a retomada do julgamento que vai decidir se o crime de injúria racial pode ser equiparado ao de racismo e tornado imprescritível, ou seja, passível de punição a qualquer tempo.
Os ministros começaram a julgar o tema em dezembro do ano passado, mas o caso foi interrompido por um pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) do ministro Alexandre de Moraes.
O caso específico é de uma mulher de 79 anos, condenada a um ano de prisão em 2013 por agredir, com ofensas de cunho racial, a frentista de um posto de gasolina. A defesa da mulher afirma que o crime prescreveu, ou seja, que o Estado não tem mais o direito de puni-la em razão da demora no processo.
O relator, ministro Edson Fachin, votou pela imprescritibilidade e afirmou que existe racismo no Brasil e classificou a prática como uma “chaga infame, que marca a interface entre o ontem e o amanhã”.
“Há um racismo estrutural que marca as relações e esses valores negativos e desumanizantes ditam a maneira de como estes sujeitos se apresentam no mundo e de como lhe são atribuídas desvantagens”, disse Fachin no voto.
O ministro Nunes Marques votou contra tornar a injúria racial imprescritível. Para o ministro, essa é uma competência do Legislativo. “A gravidade do delito não pode servir para que Poder Judiciário amplie hipóteses de imprescritibilidade prevista pelo legislador nem altere prazo previsto na lei penal”, afirmou.