STF começa a julgar no dia 12 ações contra inquérito das fake news STF começa a julgar no dia 12 ações contra inquérito das fake news
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STF começa a julgar no dia 12 ações contra inquérito das fake news

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2 minutos de leitura 01.06.2020 15:03 comentários
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STF começa a julgar no dia 12 ações contra inquérito das fake news

Edson Fachin incluiu na pauta do STF duas ações apresentadas pela Associação Nacional dos Procuradores da República contra o inquérito das fake news tocado por Alexandre de Moraes. Elas começam a ser julgadas no plenário virtual no dia 12 de junho...

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STF começa a julgar no dia 12 ações contra inquérito das fake news
Foto: STF

Edson Fachin incluiu na pauta do STF duas ações apresentadas pela Associação Nacional dos Procuradores da República contra o inquérito das fake news tocado por Alexandre de Moraes. Elas começam a ser julgadas no plenário virtual no dia 12 de junho e cada até ministro terá até o dia 19 para votar, de forma remota.

Na mesma data, será julgada habeas corpus apresentado por André Mendonça para excluir da investigação Abraham Weintraub e que pede a extensão da medida para os demais alvos.

Relator de todas as ações contra a investigação, Fachin já pediu duas vezes a Dias Toffoli que submeta uma delas, da Rede, a julgamento no plenário físico. Até o momento, não houve resposta, e a decisão está agora nas mãos de Luiz Fux, que ocupa interinamente a presidência do STF enquanto Toffoli está de licença médica — ele deve ficar mais 10 dias afastado.

No plenário virtual — em que não há discussão oral e cada ministro vota pelo computador no prazo de uma semana –, não é necessária autorização do presidente do STF para que os processos comecem a ser julgados.

Qualquer ministro, no entanto, pode retirá-lo de julgamento durante aquela semana para levar o caso ao julgamento no plenário, sem data definida para a retomada.

As ações da ANPR pedem a suspensão do inquérito e um salvo-conduto para impedir que procuradores sejam alvos da investigação. A associação diz que o inquérito é inconstitucional por não ser acompanhada pelo Ministério Público.

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