STF chancela decisão de Barroso que obrigou governo a proteger índios STF chancela decisão de Barroso que obrigou governo a proteger índios
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STF chancela decisão de Barroso que obrigou governo a proteger índios

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2 minutos de leitura 21.06.2021 17:36 comentários
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STF chancela decisão de Barroso que obrigou governo a proteger índios

O STF chancelou a decisão de Luís Roberto Barroso que obrigou o governo Jair Bolsonaro a proteger todos os índios que vivem nas terras Yanomami e Munduruku. O ministro determinou que a União adote "todas as medidas necessárias à proteção da vida, da saúde e da segurança" desses povos indígenas...

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STF chancela decisão de Barroso que obrigou governo a proteger índios
Foto: Lucas Lima/ISA

O STF chancelou a decisão de Luís Roberto Barroso que obrigou o governo Jair Bolsonaro a proteger todos os índios que vivem nas terras Yanomami e Munduruku. O ministro determinou que a União adote “todas as medidas necessárias à proteção da vida, da saúde e da segurança” desses povos indígenas.

A decisão do julgamento foi unânime, na sessão do plenário virtual encerrada na sexta-feira (18). Na ação, apresentada por partidos de oposição e associações indígenas, são relatados casos de ataques a tiros, assassinatos, desnutrição, anemia, contágio por mercúrio, além de desmatamento e garimpo ilegal.

“Defiro parcialmente a cautelar […] para determinar à União a adoção imediata de todas as medidas necessárias à proteção da vida, da saúde e da segurança das populações indígenas que habitam as TIs Yanomami e Munduruku, diante da ameaça de ataques violentos e da presença de invasores, devendo destacar todo o efetivo necessário a tal fim e permanecer no local enquanto presente tal risco”, disse o ministro.

 

Barroso também proibiu o governo de divulgar qualquer detalhe de suas ações nas terras indígenas. “Devendo abster-se de divulgar datas e outros elementos, que, ainda que genéricos, possam comprometer o sigilo da operação.”

Jair Bolsonaro deverá ainda apresentar relatório sobre as ações nessas regiões e destruir “produtos, subprodutos e instrumentos da infração, inclusive dos equipamentos nela utilizados, pelos fiscais ambientais, no local do flagrante”.

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