STF autoriza renovação sucessiva de interceptação telefônica sem limite de prazo STF autoriza renovação sucessiva de interceptação telefônica sem limite de prazo
O Antagonista

STF autoriza renovação sucessiva de interceptação telefônica sem limite de prazo

avatar
Gabriela Coelho
3 minutos de leitura 17.03.2022 17:00 comentários
Brasil

STF autoriza renovação sucessiva de interceptação telefônica sem limite de prazo

Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira (17) pela possibilidade de renovação sucessiva de interceptação telefônica para fins de investigação criminal, sem limite do prazo. Sobre o assunto, há 96 processos com o andamento suspenso nas instâncias inferiores...

avatar
Gabriela Coelho
3 minutos de leitura 17.03.2022 17:00 comentários 0
STF autoriza renovação sucessiva de interceptação telefônica sem limite de prazo
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quinta-feira (17) pela possibilidade de renovação sucessiva de interceptação telefônica para fins de investigação criminal, sem limite do prazo. Sobre o assunto, há 96 processos com o andamento suspenso nas instâncias inferiores.

Venceu a tese proposta pelo ministro Alexandre de Moraes. O processo tem repercussão geral reconhecida. Ou seja, a decisão servirá para todos os juízes e tribunais brasileiros.

“São lícitas as sucessivas renovações de interceptação telefônica desde que, verificados os requisitos do artigo 2º da lei 9.296 de 1996 e demonstrada a necessidade da medida diante de elementos concretos e a complexidade da investigação, a decisão judicial inicial e as prorrogações sejam devidamente motivadas com justificativa legítima, ainda que sucinta, a embasar a continuidade das investigações. São ilegais as motivações padronizadas ou reproduções de modelos genéricos sem relação com o caso concreto”, segundo a tese vencedora.

De acordo com a lei, não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal, a prova puder ser feita por outros meios disponíveis ou o fato investigado constituir infração penal leve.

O processo em análise decorre da Operação Pôr do Sul, investigação decorrente do inquérito do Banestado e que investigou, no início dos anos 2000, crimes de sonegação e lavagem de dinheiro envolvendo o grupo Sundown, que importava bicicletas e artigos esportivos.

O caso chegou ao Supremo em recurso do MPF contra decisão do STJ que, em 2008, anulou todas as provas obtidas a partir de escutas telefônicas, renovadas por mais de dois anos. Os alvos eram os empresários uruguaios Izidoro Rosenblum Trosman e Rolando Rozenblum Elpern, donos da Sundown, que fugiram do país.

Na ocasião, o STJ entendeu que a Lei 9692/1996, que regulamenta as escutas, permitiria interceptações apenas por 15 dias, renováveis por mais 15 dias. Os procuradores, porém, alegaram que há precedentes do próprio Supremo autorizando a renovação sucessiva por prazo maior, desde que devidamente justificada.

Antes da decisão de mérito sobre a repercussão geral, o STF por maioria revalidou as escutas da Pôr do Sol.

O juiz do caso era Sergio Moro e os procuradores, Deltan Dallagnol e Orlando Martello, que atuariam depois na Lava Jato.

Mundo

Houthis chamam americanos pró-Palestina para estudar no Iêmen

03.05.2024 10:48 5 minutos de leitura
Visualizar

Damares quer convocar Paulo Pimenta para explicar megalicitação da Secom

Wilson Lima Visualizar

Filhas querem exumar Maradona: Novo memorial em Buenos Aires

Visualizar

Crusoé: O mensageiro da justiça

Visualizar

Concurso dos Correios 2024: veja o quais benefícios estão sendo oferecidos

Visualizar

Estatal russa sofre prejuízo histórico com gás em mais de 20 anos

Visualizar

Tags relacionadas

caso sundown interceptações prorrogações STF
< Notícia Anterior

PGR defende audiência de conciliação entre Eduardo Bolsonaro e Bozzella

17.03.2022 00:00 4 minutos de leitura
Próxima notícia >

Correios registram maior lucro em 22 anos

17.03.2022 00:00 4 minutos de leitura
avatar

Gabriela Coelho

É jornalista formada pelo UniCEUB, em Brasília. Tem especialização em gestão de crise e redes sociais. Passou pelas redações do Jornal de Brasília, Globo, Revista Consultor Jurídico e CNN Brasil. Conhece o mundo do Judiciário há alguns anos, desde quando ainda era estagiária do TSE. Gosta dessa adrenalina jurídica entre pedidos e decisões. Brasiliense, cobriu as eleições nacionais de 2010, 2014 e 2018 e municipais de 2012 e 2020.

Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.

Comentários (0)

Torne-se um assinante para comentar

Notícias relacionadas

Damares quer convocar Paulo Pimenta para explicar megalicitação da Secom

Damares quer convocar Paulo Pimenta para explicar megalicitação da Secom

Wilson Lima
03.05.2024 10:46 3 minutos de leitura
Visualizar notícia
Crusoé: O mensageiro da justiça

Crusoé: O mensageiro da justiça

03.05.2024 10:39 2 minutos de leitura
Visualizar notícia
Concurso dos Correios 2024: veja o quais benefícios estão sendo oferecidos

Concurso dos Correios 2024: veja o quais benefícios estão sendo oferecidos

03.05.2024 10:37 2 minutos de leitura
Visualizar notícia
Com nível do Guaíba em alta, águas invadem Porto Alegre

Com nível do Guaíba em alta, águas invadem Porto Alegre

03.05.2024 10:26 2 minutos de leitura
Visualizar notícia

Seja nosso assinante

E tenha acesso exclusivo aos nossos conteúdos

Apoie o jornalismo independente. Assine O Antagonista e a Revista Crusoé.