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Senado aprova marco legal das ferrovias

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 05.10.2021 21:37 comentários
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Senado aprova marco legal das ferrovias

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (5) o projeto de lei que cria o Marco Legal das Ferrovias, que estabelece definições para o uso infralegal e instrumentos de outorga para ferrovias no domínio privado. O objetivo da proposta, segundo senadores, é facilitar processos e tornar o investimento em ferrovias mais atraente...

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Senado aprova marco legal das ferrovias
Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (5) o projeto de lei que cria o Marco Legal das Ferrovias, que estabelece definições para o uso infralegal e instrumentos de outorga para ferrovias no domínio privado.

O objetivo da proposta, segundo senadores, é facilitar processos e tornar o investimento em ferrovias mais atraente para empresas privadas.

A proposta está em análise pelo Senado desde 2018, quando foi apresentada pelo senador licenciado José Serra (PSDB-SP). Até esta terça, o texto não havia sido analisado em plenário.

O texto aprovado pelo Senado nesta terça é uma versão proposta pelo relator do projeto, Jean Paul Prates (PT-RN). Segundo ele, o texto aprovado dá ao governo brasileiro mecanismos para explorar o setor.

“Esse é um marco seguro e moderno. Ao ampliarmos as formas de regular a exploração de ferrovias, estamos propiciando ao Estado Brasileiro ferramentas de múltiplo uso, para qualquer que seja o ministro ou governo, utilizar da melhor forma possível.”

Um dos principais pontos da proposta é a possibilidade de autorização à iniciativa privada para a construção e compra de ferrovias e para a exploração do transporte sobre trilhos em regime privado.

Atualmente, a infraestrutura e o transporte ferroviários são explorados pelo regime de concessão. No regime de autorização, a participação governamental é menor – há uma predominância do interesse privado

“Ao autorizarmos a exploração de ferrovias, estamos, de fato, reconhecendo que há um grande espaço para que essa modalidade de outorga possa propiciar aos investidores uma maior latitude para conceber, viabilizar, construir e operar infraestrutura ferroviária também nos domínios do direito privado ao mesmo tempo em que se obrigam a assumir todos os investimentos e todos os riscos do negócio, e se sujeitam à regulação setorial aplicável.”

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