Saiba quanto cada partido receberá do fundão eleitoral em 2022 Saiba quanto cada partido receberá do fundão eleitoral em 2022
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Saiba quanto cada partido receberá do fundão eleitoral em 2022

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Saiba quanto cada partido receberá do fundão eleitoral em 2022

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou o valor final a que cada partido político terá direito na distribuição dos R$ 4,9 bilhões do fundão eleitoral em 2022. Com exceção do Partido Novo, que rejeita o financiamento público, 31 legendas receberam recursos. A União Brasil é a recordista, com R$ 782 milhões...

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Saiba quanto cada partido receberá do fundão eleitoral em 2022
Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou o valor final a que cada partido político terá direito na distribuição dos R$ 4,9 bilhões do fundão eleitoral em 2022. Com exceção do Partido Novo, que rejeita o financiamento público, 31 legendas receberam recursos. A União Brasil é a recordista, com R$ 782 milhões.

Depois, estão o PT com R$ 503 milhões, o MDB com R$ 363 milhões, o PSD com R$ 349 milhões e o Progressistas com R$ 344 milhões. Os cinco partidos representam 47,24% do fundo. Os critérios de distribuição cabem a cada sigla.

Os cálculos da distribuição do fundão eleitoral consideraram os candidatos eleitos nas eleições gerais de 2018, incluindo as retotalizações ocorridas até 1º de junho de 2022.

Segundo o TSE, do total de recursos, 2% são distribuídos igualitariamente entre os partidos. “A partir daí, o restante é distribuído conforme a representação da legenda no Congresso Nacional: 35% são destinados às agremiações que elegeram pelo menos um deputado federal, na proporção dos votos obtidos na última eleição geral; 48% são distribuídos proporcionalmente à representação de cada legenda na Câmara dos Deputados; e os 15% restantes são divididos entre os partidos com base na proporção da representação no Senado Federal, conforme definidos na legislação eleitoral.”

Os recursos, frise-se, devem ser empregados exclusivamente no financiamento das campanhas eleitorais, e as legendas devem prestar contas do uso desses valores à Justiça Eleitoral. “No caso de haver recursos não utilizados, eles deverão ser devolvidos para a conta do Tesouro Nacional”, informa o tribunal.

Acesse a tabela com os valores individualizados.

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