Relator da PEC da Vingança defende "participação alargada do Legislativo" no CNMP Relator da PEC da Vingança defende "participação alargada do Legislativo" no CNMP
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Relator da PEC da Vingança defende “participação alargada do Legislativo” no CNMP

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2 minutos de leitura 20.10.2021 17:23 comentários
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Relator da PEC da Vingança defende “participação alargada do Legislativo” no CNMP

Com voz pomposa, o deputado Paulo Magalhães (foto), do PSD da Bahia, relator da PEC da Vingança, ocupou a tribuna da Câmara para defender a proposta patrocinada por Arthur Lira. Magalhães está lendo a versão mais atualizada do seu texto, que só foi divulgada momentos antes do início da sessão que está em curso: leia aqui...

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Relator da PEC da Vingança defende “participação alargada do Legislativo” no CNMP
Reprodução/TV Câmara

Com voz pomposa, o deputado Paulo Magalhães (foto), do PSD da Bahia, relator da PEC da Vingança, ocupou a tribuna da Câmara para defender a proposta patrocinada por Arthur Lira.

Magalhães está lendo a versão mais atualizada do seu texto, que só foi divulgada momentos antes do início da sessão que está em curso: leia aqui.

“Constata-se facilmente que uma participação alargada do Legislativo na composição do CNMP será inequivocamente salutar”, disse ele.

“A competência congressual de intervir na composição de outros órgãos estatais constitui uma dimensão do controle político outorgado ao Parlamento”, acrescentou.

E mais:

“Estamos certos de que a aprovação da proposta trará efeitos benéficos para o funcionamento das instituições e, num plano mais amplo, da própria República do Brasil.”

Pela nova versão da proposta, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) será composto de 17 membros nomeados pelo presidente, após aprovação pela maioria do Senado.

O MPU terá quatro cadeiras, os MPs estaduais outras três; enquanto o restante do colegiado será ocupado por dois advogados indicados pela OAB, um ministro do STF ou juiz indicado, outro ministro do STJ ou juiz indicado, além de quatro “cidadãos” de notório saber jurídico indicados pela Câmara e pelo Senado, que também poderão indicar um procurador-geral de Justiça ou ex-PGJ.

O corregedor-nacional também será escolhido pelo Congresso Nacional entre os ex-procuradores-gerais por meio de uma lista quíntupla, por região.

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