Propaganda partidária nacional começa no próximo sábado (26), diz TSE Propaganda partidária nacional começa no próximo sábado (26), diz TSE
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Propaganda partidária nacional começa no próximo sábado (26), diz TSE

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2 minutos de leitura 21.02.2022 19:49 comentários
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Propaganda partidária nacional começa no próximo sábado (26), diz TSE

No próximo sábado (26), começa a propaganda partidária gratuita em rádio e televisão em âmbito nacional para o primeiro semestre deste ano. O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) será a primeira agremiação a veicular o anúncio...

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Propaganda partidária nacional começa no próximo sábado (26), diz TSE
Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE

No próximo sábado (26), começa a propaganda partidária gratuita em rádio e televisão em âmbito nacional para o primeiro semestre deste ano. O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) será a primeira agremiação a veicular o anúncio.

Já nos dias 1º e 10 de março, serão difundidas as propagandas do Partido Democrático Trabalhista (PDT) e do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), respectivamente.

Em 8 de fevereiro, por unanimidade, o plenário da Corte aprovou uma resolução que regulamenta a propaganda partidária gratuita em rádio e televisão realizada por meio de inserções na programação normal das emissoras. 

A propaganda partidária estava extinta desde 2017, mas foi restabelecida pelo Congresso Nacional. Neste tipo de propaganda são divulgados ideologias, programas e os projetos dos partidos. O espaço não pode ser utilizado para promover pré-candidato a uma eleição.

A resolução aprovada trata de: regras gerais da propaganda partidária por meio de inserções durante a programação normal das emissoras de rádio e televisão; critérios de acesso, impactos das fusões, incorporações, novas totalizações e federações nos cálculos para distribuição do tempo; veiculação das inserções nacionais e estaduais; tutela ao direito de veiculação da propaganda, quando violado por ato das emissoras; e representação por irregularidade na propaganda partidária, entre outros pontos.

Segundo a resolução, a propaganda partidária gratuita em rádio e televisão será veiculada por meio de inserções de 30 segundos, no intervalo da programação normal das emissoras, entre as 19h30 e as 22h30. A propaganda deverá reservar pelo menos 30% do tempo para divulgar conteúdo para a promoção e a difusão da participação feminina na política.

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