Pacheco chama indulto de “precedente inusitado” e defende “aprimoramento” do benefício Pacheco chama indulto de “precedente inusitado” e defende “aprimoramento” do benefício
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Pacheco chama indulto de “precedente inusitado” e defende “aprimoramento” do benefício

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2 minutos de leitura 21.04.2022 22:33 comentários
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Pacheco chama indulto de “precedente inusitado” e defende “aprimoramento” do benefício

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), classificou o indulto ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), concedido hoje por Jair Bolsonaro, de “precedente inusitado”...

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Pacheco chama indulto de “precedente inusitado” e defende “aprimoramento” do benefício
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), classificou o indulto ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), concedido hoje por Jair Bolsonaro, de “precedente inusitado”. Por isso, o parlamentar defendeu o aprimoramento do benefício para que não se “promova a impunidade”.

“Após esse precedente inusitado, poderá o Legislativo avaliar e propor aprimoramento constitucional e legal para tais institutos penais, até para que não se promova a impunidade”, declarou Pacheco.

“Afirmo novamente meu absoluto repúdio a atos que atentem contra o Estado de Direito, que intimidem instituições e aviltem a Constituição Federal. A luta pela Democracia e sua preservação continuará sendo uma constante no Senado Federal”, acrescentou.

Apesar das críticas, Pacheco ressaltou que dificilmente o Poder Legislativo poderá reverter a decisão de Jair Bolsonaro.

“Há uma prerrogativa do presidente da República prevista na Constituição Federal de conceder graça e indulto a quem seja condenado por crime. Certo ou errado, expressão de impunidade ou não, é esse o comando constitucional, que deve ser observado. No caso concreto, a possível motivação político-pessoal da decretação do benefício, embora possa fragilizar a Justiça Penal e suas instituições, não é capaz de invalidar o ato que decorre do poder constitucional discricionário do chefe do Executivo”, declarou Pacheco.

“O condenado teve crimes reconhecidos e o decreto de graça não significa sua absolvição, porém terá sua punibilidade extinta, sem aplicação das penas de prisão e multa, ficando mantidos a inelegibilidade e demais efeitos civis da condenação. Também não é possível ao Parlamento sustar o decreto presidencial, o que se admite apenas em relação a atos normativos que exorbitem o poder regulamentar ou de legislar por delegação”, disse o parlamentar.

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