OAB defende que nova lei de improbidade administrativa valha para casos antigos OAB defende que nova lei de improbidade administrativa valha para casos antigos
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OAB defende que nova lei de improbidade administrativa valha para casos antigos

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 03.08.2022 16:31 comentários
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OAB defende que nova lei de improbidade administrativa valha para casos antigos

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) defendeu para o Supremo Tribunal Federal (STF) que a nova lei de improbidade administrativa deve ter efeitos retroativos, alcançando também casos ocorridos anteriormente à sanção da nova redação, em 25 de outubro do ano passado.

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OAB defende que nova lei de improbidade administrativa valha para casos antigos
Foto: TV Justiça

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) defendeu para o Supremo Tribunal Federal (STF) que a nova lei de improbidade administrativa deve ter efeitos retroativos, alcançando também casos ocorridos anteriormente à sanção da nova redação, em 25 de outubro do ano passado. A corte inicia o julgamento sobre o tema nesta quarta-feira (3).

O representante da entidade, Vicente Martins Prata Braga, defendeu que a possibilidade de retroatividade seja válida não apenas no direito penal, mas no direito administrativo – onde os casos de improbidade se encontram.

“Como justificar que o ato culposo, praticado pela mesma pessoa no dia 21 de outubro de 2021, vai ser punido – e aquele praticado dia 26 de outubro não vai ser?”, questionou o representante, para quem a maior parte dos atos de improbidade são causados por alguém “não mal intencionado, mas sim despreparado, por alguma falta de conhecimento.”

O plenário deve ouvir, depois do intervalo, a opinião do Procurador-Geral da República, Augusto Aras, sobre o tema. Em uma manifestação já enviada à corte em julho, Aras já havia dito que a lei não deve retroagir para beneficiar agente público condenado sob regra anterior. O caso deve se estender para a sessão desta quinta-feira (3), quando o relator Alexandre de Moraes deverá ler seu voto.

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