"O Brasil reafirma a sua condição de exceção à regra" "O Brasil reafirma a sua condição de exceção à regra"
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“O Brasil reafirma a sua condição de exceção à regra”

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2 minutos de leitura 20.11.2019 10:00 comentários
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“O Brasil reafirma a sua condição de exceção à regra”

Em artigo sobre a prisão de condenados em segunda instância, a primeira deputada ítalo-brasileira eleita para ocupar uma cadeira no Parlamento Italiano, Renata Bueno, diz que o recente julgamento no STF sobre o tema reafirmou a condição brasileira de ser exceção à regra...

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“O Brasil reafirma a sua condição de exceção à regra”
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Em artigo sobre a prisão de condenados em segunda instância, a primeira deputada ítalo-brasileira eleita para ocupar uma cadeira no Parlamento Italiano, Renata Bueno, diz que o recente julgamento no STF sobre o tema reafirmou a condição brasileira de ser exceção à regra.

Na Itália, a primeira instância da Justiça Ordinária divide-se em tribunais civis e criminais. A seguir vem a Corte de Apelação, que pode ser civil ou criminal. A lei penal italiana, destaca Renata, prevê que o condenado seja detido após as decisões das chamadas cortes de apelação, tribunais do segundo grau da Justiça italiana.

Leia este trecho:

“Embora comparar sistemas penais seja algo complexo, pois cada país tem suas particularidades, faz refletir o fato de 193 países, entre os 194 que são membros da ONU, aplicarem a prisão do condenado a partir de decisões de primeira ou de segunda instância.

Ou seja, nesse contexto, mediante a última decisão do STF que condiciona a prisão ao trânsito em julgado, o Brasil reafirma a sua condição (já exercida, anteriormente) de exceção à regra.

E isso ocorre apesar de as leis penais do Brasil terem recebido a influência dos sistemas criminais de países da Europa, principalmente Itália, Alemanha e França, onde prosperou a linha do direito romano-germânica.”

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