

O governo federal editou Medida Provisória (MP), nesta quarta-feira (6), permitindo que bancos e instituições financeiras subordinadas ao Banco Central do Brasil possam deduzir de seus impostos as perdas com operações não pagas por seus clientes. O efeito vale também para operações com pessoa física e jurídica em processo falimentar ou em recuperação judicial.
O texto permite a estas empresas que deduzam, da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) as perdas por “operações inadimplidas, independentemente da data da sua contratação”, assim como as operações de falência ou recuperação judicial, a partir da data em que o Judiciário decreta a situação.
A MP passa a estabelecer regras para o cálculo da operação, com base na operação de crédito contratada pelo inadimplente ou falido. O texto será agora apreciado pela Câmara e pelo Senado.