Moro: "A absolvição revela por si só a falsidade da afirmação da existência de conluio entre juiz e procuradores" Moro: "A absolvição revela por si só a falsidade da afirmação da existência de conluio entre juiz e procuradores"
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Moro: “A absolvição revela por si só a falsidade da afirmação da existência de conluio entre juiz e procuradores”

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2 minutos de leitura 05.07.2019 10:06 comentários
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Moro: “A absolvição revela por si só a falsidade da afirmação da existência de conluio entre juiz e procuradores”

Em nota sobre a reportagem da Veja, Sergio Moro esclarece também a acusação de "quebra de parcialidade" por suposta mensagem no sentido de que teria solicitado a inclusão de fato e prova em denúncia contra Zwi Skornicki e Eduardo Musa. Escreve o ex-juiz e atual ministro da Justiça...

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Moro: “A absolvição revela por si só a falsidade da afirmação da existência de conluio entre juiz e procuradores”
Foto: Adriano Machado/Crusoé

Em nota sobre a reportagem da Veja, Sergio Moro esclarece também a acusação de “quebra de parcialidade” por suposta mensagem no sentido de que teria solicitado a inclusão de fato e prova em denúncia contra Zwi Skornicki e Eduardo Musa.

Escreve o ex-juiz e atual ministro da Justiça:

“Acusa a Veja o ministro, então juiz, de quebra de parcialidade por suposta mensagem de terceiros no sentido de que teria solicitado a inclusão de fato e prova em denúncia do MPF contra Zwi Skornicki e Eduardo Musa na ação penal 5013405-59.2016.4.04.7000. Não tem o ministro como confirmar ou responder pelo conteúdo de suposta mensagem entre terceiros. De todo modo, caso a Veja tivesse ouvido o ministro ou checado os fatos saberia que a acusação relativa ao depósito de USD 80 mil, de 7 de novembro de 2011, e que foi incluído no aditamento da denúncia em questão, não foi reconhecido como crime na sentença proferida pelo então juiz em 2 de fevereiro de 2017, sendo ambos absolvidos deste fato (itens 349 e 424, alínea A e D). A absolvição revela por si só a falsidade da afirmação da existência de conluio entre juiz e procuradores ou de quebra de parcialidade, indicando ainda o caráter fraudulento da suposta mensagem.”

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