Moraes autoriza que investigados pelo 8/1 fiquem em silêncio em CPI distrital Moraes autoriza que investigados pelo 8/1 fiquem em silêncio em CPI distrital
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Moraes autoriza que investigados pelo 8/1 fiquem em silêncio em CPI distrital

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Vanessa Lippelt
1 minuto de leitura 26.06.2023 18:03 comentários
Brasil

Moraes autoriza que investigados pelo 8/1 fiquem em silêncio em CPI distrital

O ministro Alexandre de Moraes (foto) do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou nesta segunda-feira (26) que sete investigados pelos atos antidemocráticos sejam ouvidos na condição de testemunhas pela CPI distrital do 8 de janeiro, que corre na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).

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Vanessa Lippelt
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Moraes autoriza que investigados pelo 8/1 fiquem em silêncio em CPI distrital
Foto: Adriano Machado/O Antagonista

O ministro Alexandre de Moraes (foto) do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou nesta segunda-feira (26) que sete investigados pelos atos antidemocráticos sejam ouvidos na condição de testemunhas pela CPI distrital do 8 de janeiro, que corre na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF).

Conforme a determinação de Moraes, Alan Diego dos Santos, José Acácio Sererê Xavante, George Washington de Oliveira Sousa, Cláudio Mendes dos Santos, Flávio Silvestre Alencar, Mauro César Barbosa Cid e Jorge Eduardo Naime Barreto têm o dever legal de se manifestarem sobre os ataques às sedes dos Três Poderes, mas têm assegurado o direito ao silêncio para não se autoincriminarem.

“O privilégio contra a autoincriminação em momento algum consagra o direito de recusa de um indivíduo a participar de atos procedimentais, processuais ou previsões legais estabelecidas licitamente”, diz trecho da decisão do ministro. “Dessa maneira, desde que com absoluto respeito aos direitos e garantias fundamentais do investigado, os órgãos estatais não podem ser frustrados ou impedidos de exercerem seus poderes investigatórios e persecutórios previstos na legislação.”

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