Ministro do STJ mantém prisão de ex-vereador e chefe da milícia de Ronnie Lessa Ministro do STJ mantém prisão de ex-vereador e chefe da milícia de Ronnie Lessa
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Ministro do STJ mantém prisão de ex-vereador e chefe da milícia de Ronnie Lessa

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2 minutos de leitura 29.03.2022 08:30 comentários
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Ministro do STJ mantém prisão de ex-vereador e chefe da milícia de Ronnie Lessa

O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça, negou recurso no qual Cristiano Girão Matias, ex-bombeiro e ex-vereador do Rio de Janeiro, pedia para responder em liberdade à acusação de duplo homicídio qualificado, que ele teria ordenado para manter o controle de uma milícia carioca...

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Ministro do STJ mantém prisão de ex-vereador e chefe da milícia de Ronnie Lessa
Foto: Gustavo Lima/STJ

O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça, negou recurso no qual Cristiano Girão Matias, ex-bombeiro e ex-vereador do Rio de Janeiro, pedia para responder em liberdade à acusação de duplo homicídio qualificado, que ele teria ordenado para manter o controle de uma milícia carioca.

Segundo o ministro, “a prisão preventiva foi adequadamente motivada, tendo sido demonstradas a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do acusado”. 

De acordo com a denúncia, Girão seria o mandante da morte de André Henrique da Silva Souza, conhecido como Zoio, que teria tentado assumir o controle do bairro da Gardênia Azul. Outro acusado é o ex-PM Ronnie Lessa, preso pelo assassinato da ex-vereadora Marielle Franco.

“A prisão preventiva foi adequadamente motivada. Extrai-se dos autos que o recorrente supostamente liderava grupo criminoso altamente articulado, ordenando a execução de desafetos e mantendo as atividades mesmo estando em estabelecimento carcerário, o que esvazia a alegação de flagrante ilegalidade que poderia justificar a revogação da preventiva”, disse o ministro.

A defesa de Girão alegou ao STJ que a prisão preventiva – decretada quando ele já estava em liberdade, após cumprir pena por outro crime – foi baseada apenas no inquérito. 

“Os argumentos para a decretação da custódia cautelar são idôneos, pois o juízo de primeiro grau, com base em testemunho de um antigo morador da Gardênia, concluiu que os envolvidos são pessoas altamente ousadas e capazes de repetir ações semelhantes para a manutenção de seu poder”, disse o ministro.

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