Mendonça nega liminar que pedia suspensão de tramitação da PEC kamikaze Mendonça nega liminar que pedia suspensão de tramitação da PEC kamikaze
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Mendonça nega liminar que pedia suspensão de tramitação da PEC kamikaze

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2 minutos de leitura 07.07.2022 21:53 comentários
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Mendonça nega liminar que pedia suspensão de tramitação da PEC kamikaze

André Mendonça (foto) negou, na noite desta quinta-feira (7), a concessão de liminar para suspender a tramitação no Congresso da PEC kamikaze, que institui estado de emergência e amplia o pagamento de benefícios sociais a três meses das eleições de outubro...

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Mendonça nega liminar que pedia suspensão de tramitação da PEC kamikaze
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

André Mendonça (foto) negou, na noite desta quinta-feira (7), a concessão de liminar para suspender a tramitação no Congresso da PEC kamikaze, que institui estado de emergência e amplia o pagamento de benefícios sociais a três meses das eleições de outubro.

O deputado Nereu Crispim (PSD-RS), um dos representantes da categoria dos caminhoneiros na Câmara, havia entrado com mandado de segurança contra o trâmite da PEC.

Ex-ministro da Justiça de Jair Bolsonaro e segundo nome indicado pelo atual presidente para o Supremo, Mendonça invocou o princípio da separação dos Poderes e alegou que não pode haver interferência do Judiciário num ato ainda em análise pelo Legislativo.

“A absoluta excepcionalidade da intervenção do Poder Judiciário no exercício de atividade típica de outro Poder milita em favor da deferência e do respeito ao princípio da separação dos Poderes, optando-se, neste momento inicial, pela presunção de legitimidade constitucional dos atos questionados”, escreveu.

O ministro também descartou a existência do que o juridiquês chama de periculum in mora (“perigo na demora”), necessário para a concessão de liminar no mandado de segurança. Segundo ele, a apreciação da PEC pela Câmara não impede que ela seja anulada depois.

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