Marco Aurélio vota contra participação sindical em demissões coletivas Marco Aurélio vota contra participação sindical em demissões coletivas
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Marco Aurélio mantém posicionamento contra participação sindical em demissões coletivas

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1 minuto de leitura 19.05.2021 17:36 comentários
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Marco Aurélio mantém posicionamento contra participação sindical em demissões coletivas

Marco Aurélio manteve hoje seu entendimento contra a participação sindical em demissões coletivas. O STF julga neste momento ação da movida contra a Embraer pelo sindicato dos funcionários da empresa por 4.200 demissões realizadas em 2009...

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Marco Aurélio mantém posicionamento contra participação sindical em demissões coletivas
Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

Marco Aurélio manteve hoje seu entendimento contra a participação sindical em demissões coletivas. O STF julga neste momento ação da movida contra a Embraer pelo sindicato dos funcionários da empresa por 4.200 demissões realizadas em 2009.

“O trabalhador não é um tutelado do sindicado”, disse o ministro.

E complementou:

“A dispensa coletiva constitui sensação simultânea de grande quantidade de contrato de trabalho por motivo singular e incomum a todos, ante a necessidade de o ente empresarial reduzir definitivamente o quadro de empregados por razões de ordem econômica e financeira.”

O ministro ainda sugeriu a seguinte tese para o julgamento:

“A dispensa em massa de trabalhadores prescinde de negociação coletiva.”

Mais cedo, Augusto Aras defendeu a participação sindical em demissões coletivas por empresas.

“Não se admite demissão em massa dos trabalhadores sem prévia negociação coletiva. A norma internacional é protetiva do trabalhador.”

E propôs a seguinte tese:

“É necessária a prévia negociação coletiva para dispensa em massa de trabalhadores na forma do artigo 5º, parágrafo 2º, da Constituição e da convenção 158 da OIT.”

Leia aqui o voto de Marco Aurélio.

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