Marco Aurélio deixa para o plenário do STF julgar regra do fundão eleitoral Marco Aurélio deixa para o plenário do STF julgar regra do fundão eleitoral
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Marco Aurélio deixa para o plenário do STF julgar regra do fundão eleitoral

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Márcio Falcão
2 minutos de leitura 12.02.2020 13:29 comentários
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Marco Aurélio deixa para o plenário do STF julgar regra do fundão eleitoral

Marco Aurélio Mello deixou para o plenário do Supremo Tribunal Federal decidir sobre a ação que questiona a regra do fundão eleitoral que vai garantir  R$ 2 bilhões para partidos financiarem a campanha de seus candidatos a vereadores e prefeitos neste ano...

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Márcio Falcão
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Marco Aurélio deixa para o plenário do STF julgar regra do fundão eleitoral
Foto: Mateus Bonomi

Marco Aurélio Mello deixou para o plenário do Supremo Tribunal Federal decidir sobre a ação que questiona a regra do fundão eleitoral que vai garantir  R$ 2 bilhões para partidos financiarem a campanha de seus candidatos a vereadores e prefeitos neste ano.

Relator da ação do Podemos, o ministro dispensou a análise do pedido de concessão de liminar e adotou o chamado rito abreviado, levando o caso para julgamento no mérito pelo colegiado.  Marco Aurélio pediu informações ao presidente Jair Bolsonaro, além de manifestação da Advocacia-Geral da União e parecer da Procuradoria-Geral da República.

“A racionalidade própria ao Direito direciona no sentido de aguardar-se o julgamento definitivo.
Aciono o disposto no artigo 12 da Lei nº 9.868/1999”, escreveu o ministro.

A ação Direta de Inconstitucionalidade  do Podemos questiona trechos da Lei 13.877/2019 que tratam do Fundo Eleitoral de Financiamento de Campanha, da inelegibilidade após o registro e da anistia por doações ilícitas. 

A legenda argumenta que as regras permitem o aumento indiscriminado do fundo de campanha sem sujeição ao teto de gastos instituído pelo Novo Regime Fiscal e sem estimativa do impacto orçamentário e financeiro. A sigla aponta problemas ainda em relação aos critérios de distribuição para os senadores, que levou em conta o partido a que estavam filiados na data da eleição, quando o STF decidiu, no julgamento da ADI 5081, que, ao contrário dos deputados, o mandato de senador pertence ao titular, e não ao partido.

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