Lewandowski dá 48 horas para Justiça Federal enviar leniência da Odebrecht a Lula Lewandowski dá 48 horas para Justiça Federal enviar leniência da Odebrecht a Lula
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Lewandowski dá 48 horas para Justiça Federal enviar leniência da Odebrecht a Lula

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2 minutos de leitura 02.09.2020 18:03 comentários
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Lewandowski dá 48 horas para Justiça Federal enviar leniência da Odebrecht a Lula

O ministro Ricardo Lewandowski deu 48 horas para que a 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba entregue a Lula cópia dos anexos do acordo de leniência da Odebrecht "que a ele façam referência ou que lhe digam respeito"...

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Lewandowski dá 48 horas para Justiça Federal enviar leniência da Odebrecht a Lula
Foto: STF

O ministro Ricardo Lewandowski deu 48 horas para que a 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba entregue a Lula cópia dos anexos do acordo de leniência da Odebrecht “que a ele façam referência ou que lhe digam respeito”.

Lewandowski disse que os documentos devem conter todo o conteúdo dos anexos, além de cópia das trocas de correspondências entre a força-tarefa da Lava Jato e autoridades dos estados e da Suíça.

O ministro também determinou que Lula tenha acesso a todas as perícias feitas nos sistemas de propina da Odebrecht e aos registros de valores pagos pela empresa com a assinatura do acordo, tanto no Brasil quanto no exterior.

A decisão foi tomada em reclamação apresentada pela defesa de Lula depois que a Segunda Turma do STF disse que o ex-presidente poderia ter acesso ao acordo.

Na reclamação, os advogados de Lula alegaram que, apesar da decisão do STF, a vara da Lava Jato em Curitiba não permitiu que o petista tivesse acesso aos documentos.

Em sua decisão, Lewandowski disse que o juiz estava, sem justificativa legal, submetendo a decisão do Supremo a uma “análise de conveniência” dos signatários da leniência (Odebrecht e MPF), cujos interesses são “claramente conflitantes com os da defesa”.

“Não se afigura cabível, à toda a evidência, submeter a entrega dos elementos de prova já coligidos a uma espécie de escrutínio por parte do Ministério Público e de seus colaboradores, deixando à discrição destes aquilo que pode ou não ser conhecido pelo acusado. Em outras palavras, caso tal fosse placitado, estar-se-ia transferindo para a acusação e os delatores a escolha dos dados e informações constantes dos autos – e integrantes da denúncia – aos quais os defensores do réu podem ter acesso”, escreveu Lewandowski na decisão.

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