Justiça dá prazo para Bolsonaro e Congresso deliberarem sobre destinação de fundão eleitoral para Covid-19 Justiça dá prazo para Bolsonaro e Congresso deliberarem sobre destinação de fundão eleitoral para Covid-19
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Justiça dá prazo para Bolsonaro e Congresso deliberarem sobre destinação de fundão eleitoral para Covid-19

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Márcio Falcão
2 minutos de leitura 27.03.2020 19:07 comentários
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Justiça dá prazo para Bolsonaro e Congresso deliberarem sobre destinação de fundão eleitoral para Covid-19

A juíza Frana Mendes,  26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, deu prazo até 31 de março para que o presidente Jair Bolsonaro e o Congresso deliberem de forma definitiva sobre a destinação do fundo eleitoral de R$ 2 bilhões para investimento no combate ao coronavírus...  

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Justiça dá prazo para Bolsonaro e Congresso deliberarem sobre destinação de fundão eleitoral para Covid-19
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A juíza Frana Mendes,  26ª Vara Federal do Rio de Janeiro, deu prazo até 31 de março para que o presidente Jair Bolsonaro e o Congresso deliberem de forma definitiva sobre a destinação do fundo eleitoral de R$ 2 bilhões para investimento no combate ao coronavírus.

A magistrada afirma que, se não houver decisão, vai determinar a medida diretamente. A verba é reservada para partidos e políticos investirem em campanhas na eleição municipal de outubro. Diante da crise, políticos passaram a defender o adiamento do pleito, sob argumento de que não é possível ter aglomerações. A ideia não é consenso e enfrenta ainda resistência de parte do Judiciário. A magistrada analisou uma ação popular, apresentada por Sérgio Lima Júnior.

“Não se pode considerar aceitável que, em se tratando de um país de dimensões continentais, com mais de duzentos milhões de habitantes, já tão castigado, em situação de normalidade, pela ineficiência crônica do sistema de saúde que, em alguns locais mais remotos, sequer pode se considerar como efetivamente existente, porquanto ineficaz, haja recursos de tal monta paralisados, apenas para futura e incerta utilização para patrocínio de campanhas eleitorais”, escreveu a magistrada em decisão desta sexta-feira (27/3).

Medes disse que o enfrentamento à pandemia exige medidas urgentes. “Não se pode olvidar que instalou-se no país um cenário de total incerteza e, na medida em que a própria lei que instituiu o aludido Fundo determina que os recursos não utilizados pelos partidos políticos será devolvida ao Tesouro Nacional, é irrazoável que se deixe uma população de mais de duzentos milhões de habitantes à mercê de tais partidos, para que somente daqui a vários meses decidam se pretendem ou não utilizar os recursos do FEFC, ou devolvam o restante. A vida e a saúde da população brasileira têm necessidade imediata de recursos financeiros”.

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