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Inserir dados falsos em sistemas da administração pública é crime

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1 minuto de leitura 10.06.2021 11:06 comentários
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Inserir dados falsos em sistemas da administração pública é crime

Há nos bastidores do TCU um entendimento de que o auditor Alexandre Figueiredo Costa Silva Marques não teria cometido somente uma falta administrativa, mas um crime. Silva Marques, afastado do cargo, é alvo de investigação sobre a elaboração de um "relatório paralelo" que defendia a tese de supernotificações de mortes por Covid...

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Inserir dados falsos em sistemas da administração pública é crime
Foto: Divulgação/TCU

Há nos bastidores do TCU um entendimento de que o auditor Alexandre Figueiredo Costa Silva Marques não teria cometido somente uma falta administrativa, mas um crime.

Silva Marques, afastado do cargo, é alvo de investigação sobre a elaboração de um “relatório paralelo” que defendia a tese de supernotificações de mortes por Covid.

O Código Penal caracteriza como crime “inserir ou facilitar, o funcionário autorizado, a inserção de dados falsos, alterar ou excluir indevidamente dados corretos nos sistemas informatizados ou bancos de dados da Administração Pública com o fim de obter vantagem indevida para si ou para outrem ou para causar dano”.

A pena prevista vai de 2 a 12 anos de reclusão mais multa.

O afastamento do auditor foi confirmado ontem pela presidente do TCU, Ana Arraes. Silva Marques está impedido de entrar no prédio do tribunal e não poderá trabalhar remotamente.

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