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Governo federal foi o primeiro a falar em prisão para quem violar quarentena

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Governo federal foi o primeiro a falar em prisão para quem violar quarentena

Em 17 de março, Sergio Moro e Luiz Henrique Mandetta editaram uma portaria interministerial prevendo a responsabilização legal e até a prisão daqueles que violarem regras da quarentena, além da internação compulsória para doentes da Covid-19...

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Governo federal foi o primeiro a falar em prisão para quem violar quarentena
Foto: Adriano Machado/Crusoé

Em 17 de março, Sergio Moro e Luiz Henrique Mandetta editaram uma portaria interministerial prevendo a responsabilização legal e até a prisão daqueles que violarem regras da quarentena, além da internação compulsória para doentes da Covid-19.

A portaria está vinculada à Lei 13.979 de 6 de fevereiro de 2020, que remete às sanções penais previstas nos artigos 268 e 330 do decreto-lei 2.848 de 7 de dezembro de 1940, que trata da “infração de determinação do poder público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.

“O descumprimento das medidas acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores”, estipula a portaria, que prevê a detenção de 15 dias a 2 anos em caso de descumprimento da quarentena.
O artigo 7º da portaria, em seu parágrafo único, ressalta que “não se imporá prisão ao agente que assinar termo de compromisso de comparecer aos atos do processo e de cumprir as medidas estabelecidas no artigo 3º da Lei 13.979, de 2020, conforme determinação das autoridades sanitárias”.
Confira a íntegra aqui.
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