"Execução provisória da pena não viola presunção de inocência" "Execução provisória da pena não viola presunção de inocência"
O Antagonista

“Execução provisória da pena não viola presunção de inocência”

avatar
Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 30.01.2018 19:55 comentários
Brasil

“Execução provisória da pena não viola presunção de inocência”

Ao indeferir liminar no habeas corpus preventivo de Lula, o ministro Humberto Martins atacou as alegações da defesa do ex-presidente. Segundo ele, "não há plausibilidade do direito invocado pela defesa de Lula, pois a possibilidade de execução provisória da pena encontra amparo na jurisprudência das Cortes superiores"...

avatar
Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 30.01.2018 19:55 comentários 0

Ao indeferir liminar no habeas corpus preventivo de Lula, o ministro Humberto Martins atacou as alegações da defesa do ex-presidente.

Segundo ele, “não há plausibilidade do direito invocado pela defesa de Lula, pois a possibilidade de execução provisória da pena encontra amparo na jurisprudência das Cortes superiores”.

“O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC 126.292, passou a adotar o entendimento de que não viola a presunção constitucional de não culpabilidade a execução provisória da pena quando pendente recurso sem efeito suspensivo, como são os recursos extraordinário e especial, nos quais não há mais possibilidades de discussão acerca do fato.”

O vice-presidente do STJ destacou que, em julgamentos recentes, vem adotando o entendimento de que é possível a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, mesmo que sujeito a recurso especial ou extraordinário, “não havendo falar-se em violação do princípio constitucional da presunção de inocência”.

Lula foi condenado a 12 anos e um mês de prisão, em regime fechado, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. No TRF4, ainda está pendente a apreciação dos embargos de declaração, recurso que questionará alguma “omissão, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão”.

Após esse julgamento, poderá ser determinada a execução provisória da pena imposta. A defesa de Lula pediu, na liminar, que o ex-presidente pudesse aguardar em liberdade deliberação definitiva do STJ sobre o caso.

O mérito do habeas corpus agora será julgado pela Quinta Turma, sob a relatoria do ministro Felix Fischer.

Mundo

Rússia critica sanções dos EUA à China

05.05.2024 22:00 3 minutos de leitura
Visualizar

Bahia vence o Botafogo e é vice-líder do Brasileirão

Visualizar

Japão e China investem na exploração lunar

Visualizar

Profissional dá dicas de como enfrentar o estresse

Visualizar

Palmeiras derrota o Cuiabá e volta a vencer no Brasileirão

Visualizar

'Friendly Father': propaganda eleitoral da Coreia viraliza

Visualizar

Tags relacionadas

defesa habeas corpus STJ
< Notícia Anterior

Líder de associação de juízes que defendeu Bretas recebe auxílio-moradia dobrado

30.01.2018 00:00 4 minutos de leitura
Próxima notícia >

Viva Humberto Martins

30.01.2018 00:00 4 minutos de leitura
avatar

Redação O Antagonista

Suas redes

Instagram

Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.

Comentários (0)

Torne-se um assinante para comentar

Notícias relacionadas

Bancos suspendem cobrança de dívidas de afetados por chuvas

Bancos suspendem cobrança de dívidas de afetados por chuvas

05.05.2024 19:40 2 minutos de leitura
Visualizar notícia
Alessandro Vieira apresenta PEC para reconstrução do RS

Alessandro Vieira apresenta PEC para reconstrução do RS

05.05.2024 19:16 2 minutos de leitura
Visualizar notícia
Alemanha ultrapassa limites de consumo

Alemanha ultrapassa limites de consumo

05.05.2024 19:15 3 minutos de leitura
Visualizar notícia
Tragédia no RS: 78 mortes e mais de 100 desaparecidos

Tragédia no RS: 78 mortes e mais de 100 desaparecidos

05.05.2024 18:54 2 minutos de leitura
Visualizar notícia

Seja nosso assinante

E tenha acesso exclusivo aos nossos conteúdos

Apoie o jornalismo independente. Assine O Antagonista e a Revista Crusoé.