Especialistas dizem que reconhecimento apenas por foto é ilegal Especialistas dizem que reconhecimento apenas por foto é ilegal
O Antagonista

Especialistas dizem que reconhecimento apenas por foto é ilegal

avatar
Gabriela Coelho
2 minutos de leitura 24.11.2021 08:30 comentários
Brasil

Especialistas dizem que reconhecimento apenas por foto é ilegal

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta terça-feira (23) se anula a condenação por roubo de um réu acusado e reconhecido pelas vítimas com base apenas em uma foto compartilhada por aplicativo de mensagens. O julgamento foi interrompido por pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) do ministro Ricardo Lewandowski e não tem data para ser retomado...

avatar
Gabriela Coelho
2 minutos de leitura 24.11.2021 08:30 comentários 0
Especialistas dizem que reconhecimento apenas por foto é ilegal
Foto: Thomas Ulrich / Pixabay

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta terça-feira (23) se anula a condenação por roubo de um réu acusado e reconhecido pelas vítimas com base apenas em uma foto compartilhada por aplicativo de mensagens.

O julgamento foi interrompido por pedido de vista (mais tempo para analisar o caso) do ministro Ricardo Lewandowski e não tem data para ser retomado.

Especialistas ouvidos por O Antagonista afirmam que é ilegal o reconhecimento fotográfico ou presencial feito pela vítima e que a imagem não pode servir como prova única da autoria do crime.

O criminalista Rodrigo Barbosa explica que o Código de Processo Penal estabelece o procedimento para reconhecimento e que não existe reconhecimento por foto, muito menos foto em WhatsApp.

“Isso vale no máximo como um indício, para permitir a investigação, porém é mais do que prova ilícita, é uma não-prova. Algo que não existe. Portanto, uma condenação baseada nisso é absolutamente ilegal, por ausência de provas. Sendo ilegal, o STF deve de imediato soltar a pessoa, se estiver presa, pois a prisão é ilegal, e reformar a decisão condenatória, declarando a pessoa inocente por ausência de provas”, diz.

Segundo Barbosa, se existirem outras provas que sejam absolutamente independentes, a condenação pode prevalecer, mas precisam ser absolutamente independentes.

O também criminalista David Metzker diz que o CPP estabelece como deve ser feito o reconhecimento pessoal, aplicando ao reconhecimento por foto as mesmas regras.

“Não seguir essas regras, estaremos diante de uma violação grave de uma garantia constitucional, podendo induzir a vítima reconhecer alguém que não cometeu o delito. No está inaugurando esse tema, que já foi debatido de forma exaustiva no STJ”, afirma.

Para o especialista em Direito Criminal Rafael Soares, esse julgamento segue uma tendência que começou no STJ, ou seja, do aprimoramento dos casos.

“O STJ tem se debruçado nesse assunto, e isso gerou discussões, além de propostas de modificações legislativas. A maioria dos erros judiciais acontece por conta do não respeito a legislação sobre reconhecimento das pessoas. Há uma tendência de evoluir e haverá maior rigor quando a policia mostrar uma foto. tem que respeitar outras orientações pra criar um protocolo e evitar erros judiciais”, diz.

Esportes

Athletico-PR vence o Danubio pela Sul-Americana e segue 100%

24.04.2024 23:00 3 minutos de leitura
Visualizar

Botafogo vence o Universitario pela Libertadores com golaço de Luiz Henrique

Visualizar

Flamengo na Libertadores: Tite faz mudanças de última hora na escalação

Visualizar

O cinismo de André Janones sobre rachadinha

Visualizar

PC-RJ indicia suspeitos por assassinato de advogado a queima roupa

Visualizar

20 toneladas de queijo sao apreendidas em Minas Gerais

Visualizar

Tags relacionadas

mensagem de WhatsApp reconhecimento por foto redes sociais Segunda Turma STF
< Notícia Anterior

TCU vai investigar carona dada por Michelle Bolsonaro em voo da FAB

24.11.2021 00:00 4 minutos de leitura
Próxima notícia >

MEC de Bolsonaro investiu pouco e ficou aquém das metas, mostram deputados

24.11.2021 00:00 4 minutos de leitura
avatar

Gabriela Coelho

É jornalista formada pelo UniCEUB, em Brasília. Tem especialização em gestão de crise e redes sociais. Passou pelas redações do Jornal de Brasília, Globo, Revista Consultor Jurídico e CNN Brasil. Conhece o mundo do Judiciário há alguns anos, desde quando ainda era estagiária do TSE. Gosta dessa adrenalina jurídica entre pedidos e decisões. Brasiliense, cobriu as eleições nacionais de 2010, 2014 e 2018 e municipais de 2012 e 2020.

Os comentários não representam a opinião do site; a responsabilidade pelo conteúdo postado é do autor da mensagem.

Comentários (0)

Torne-se um assinante para comentar

Notícias relacionadas

PC-RJ indicia suspeitos por assassinato de advogado a queima roupa

PC-RJ indicia suspeitos por assassinato de advogado a queima roupa

24.04.2024 20:56 2 minutos de leitura
Visualizar notícia
20 toneladas de queijo sao apreendidas em Minas Gerais

20 toneladas de queijo sao apreendidas em Minas Gerais

24.04.2024 20:51 2 minutos de leitura
Visualizar notícia
Ludmilla ganha relógio de luxo de Brunna no aniversário de 29 Anos

Ludmilla ganha relógio de luxo de Brunna no aniversário de 29 Anos

24.04.2024 20:47 3 minutos de leitura
Visualizar notícia
Suposto sobrinho de Marcola, do PCC, teria sido preso em operação no SC

Suposto sobrinho de Marcola, do PCC, teria sido preso em operação no SC

24.04.2024 20:24 3 minutos de leitura
Visualizar notícia

Seja nosso assinante

E tenha acesso exclusivo aos nossos conteúdos

Apoie o jornalismo independente. Assine O Antagonista e a Revista Crusoé.