"É um equívoco achar que operadoras devem fornecer tudo o que o médico prescreve" "É um equívoco achar que operadoras devem fornecer tudo o que o médico prescreve"
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“É um equívoco achar que operadoras devem fornecer tudo o que o médico prescreve”

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Redação O Antagonista
2 minutos de leitura 10.06.2022 08:55 comentários
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“É um equívoco achar que operadoras devem fornecer tudo o que o médico prescreve”

Como mostramos, na última quarta (8), o STJ definiu que o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é taxativo, e que os planos de saúde não precisam fornecer tratamentos fora desta lista...

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“É um equívoco achar que operadoras devem fornecer tudo o que o médico prescreve”
Foto: Reprodução/Foto: Justiça Federal - Santa Catarina

Como mostramos, na última quarta (8), o STJ definiu que o rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é taxativo, e que os planos de saúde não precisam fornecer tratamentos fora desta lista. A batalha judicial em torno do tema, no entanto, deve continuar, já que grupos ligados à defesa dos direitos de pessoas com deficiência prometem acionar o STF.

O Conselho Nacional de Justiça disponibiliza o serviço e-NatJus, que busca auxiliar juízes a tomar decisões embasadas por evidências científicas quando precisam decidir sobre o fornecimento de remédio. Por meio de um convênio com o CNJ, instituições acadêmicas fazem análises técnicas sobre a eficácia dos medicamentos. Para usar o serviço, é necessário que o juiz digite no site do conselho o do produto solicitado pelo paciente e consultar as avaliações antes de decidir.

O juiz federal Clenio Jair Schulze avaliou o resultado de mais de 17 mil notas técnicas emitidas por essa ferramenta até o final de março. Segundo ele, quase metade não era favorável aos autores das demandas, por razões como falta de evidência científica de eficácia do produto na doença em questão. Diante desse cenário, ele afirmou ao Estadão:

É um equívoco achar que as operadoras devem fornecer tudo o que o médico prescreve, até mesmo tratamentos experimentais. Antes de tomar a decisão, o magistrado precisa levar em consideração as evidências científicas de que a medicação solicitada será realmente útil.”

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