Desembargador da carteirada é condenado a pagar 20 mil de indenização Desembargador da carteirada é condenado a pagar 20 mil de indenização
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Desembargador da carteirada é condenado a pagar 20 mil de indenização

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2 minutos de leitura 21.01.2021 17:23 comentários
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Desembargador da carteirada é condenado a pagar 20 mil de indenização

O juiz José Alonso Beltrame Júnior, da 10ª Vara Cível de Santos, condenou o desembargador Eduardo Siqueira a pagar indenização de R$ 20 mil ao guarda municipal Cícero Hilario Roza Neto...

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Desembargador da carteirada é condenado a pagar 20 mil de indenização
Reprodução/Redes sociais

O juiz José Alonso Beltrame Júnior, da 10ª Vara Cível de Santos, condenou o desembargador Eduardo Siqueira a pagar indenização de R$ 20 mil ao guarda municipal Cícero Hilario Roza Neto.

A sentença narra que, em julho do ano passado, após recursar-se a usar máscara na praia, Siqueira ligou para o secretário de Segurança de Santos e disse que iria mandar prender Cícero, chamado por ele de “analfabeto e “guardinha”. Rasgou a multa aplicada e jogou o papel no chão.

Beltrame Júnior disse na decisão que “as atitudes revelam falta de civilidade e desprezo por pessoas mais humildes”. Destacou que, em entrevista, Siqueira ainda chamou o guarda de “um negro arrogante”. “Houve humilhação, menosprezo, constrangimento e ofensa”, escreveu o juiz.

“Houve a atitude desrespeitosa, ofensiva e desproporcional. A série de posturas teve potencial para humilhar e menosprezar o guarda municipal que atuava no exercício da delicada função de cobrar da população posturas tendentes a minimizar os efeitos da grave pandemia, que a todos afeta”, diz outro trecho da sentença.

Em sua defesa, Siqueira alegou que foi “vítima de uma armação“. Disse que havia sido abordado antes por guardas municipais de forma ilegal e ameaçadora, ocasiões em que, “educadamente”, teria explicado que o decreto para uso de máscaras era inconstitucional.

“Passou a ser perseguido e ilegalmente filmado pela guarda municipal. No dia 18 de julho 2020 foi vítima de uma armação com flagrante preparado pelo requerente e seu colega de trabalho. Sabiam das abordagens anteriores. Houve provocação na expectativa de que depois de tantas arbitrariedades houvesse altercação”, disse Siqueira em sua defesa.

Ao analisar as alegações, Beltrame Júnior disse que “não há controvérsia sobre as práticas ofensivas” e que “nada sugere armação”“As gravações evidenciam abordagem educada por parte do requerente, que conseguiu manter a serenidade na situação em que envolvido.

Leia aqui a íntegra da sentença.

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