

O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região derrubou uma liminar da Justiça do Trabalho em Santa Catarina que determinava a paralisação total de duas unidades da Seara, que pertence à JBS, em razão da epidemia do coronavírus.
A desembargadora Maria de Lourdes Leiria considerou que a medida era irregular diante da atividade essencial dos frigoríficos para o enfrentamento da crise. A magistrada ressaltou ainda que essas empresas estão sujeitas a normas sanitárias rigorosas.
“No caso da indústria frigorífica, é indene de dúvidas, inclusive porque consenso popular, que ela integra esse grupo, uma vez que desempenha importantíssima função destinada à alimentação da população em geral, expressamente reconhecida como um dos direitos sociais pelo art. 6o da CRFB. Logo, goza de prestígio legal diferenciado, de acordo com o inciso III do art. 10 da Lei no 7.783/1989, que protege a distribuição e comercialização de alimentos (a manutenção da atividade de comercialização de alimentos pressupõe implicitamente a manutenção da atividade de industrialização, sob pena de o comércio de alimentos ficar inviabilizado)”, completou.
Para a desembargadora, a manutenção da paralisação e do entendimento adotado pela primeira instância “permitiria a indevida extensão do mesmo raciocínio a outras categorias igualmente essenciais, ou seja, poderia impropriamente autorizar a suspensão de atividades médicas, farmacêuticas e de enfermagem, relegando ao abandono as pessoas infectadas pelo coronavírus”.
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