Comissão da Câmara aprova novo órgão de combate ao terrorismo Comissão da Câmara aprova novo órgão de combate ao terrorismo
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Comissão da Câmara aprova novo órgão de combate ao terrorismo

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2 minutos de leitura 16.09.2021 20:49 comentários
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Comissão da Câmara aprova novo órgão de combate ao terrorismo

Uma comissão da Câmara acaba de aprovar, por 22 votos a 7, um projeto de lei que cria um novo órgão do governo para combater o terrorismo. O projeto cria a Autoridade Nacional Contraterrorista, nomeada pelo presidente da República. A...

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Comissão da Câmara aprova novo órgão de combate ao terrorismo
Foto: Paulo Vitor/Subsecretaria de Comunicação Social do Rio de Janeiro/via Agência Brasil

Uma comissão da Câmara acaba de aprovar, por 22 votos a 7, um projeto de lei que cria um novo órgão do governo para combater o terrorismo.

O projeto cria a Autoridade Nacional Contraterrorista, nomeada pelo presidente da República. A ideia original está em projeto de 2016 assinado pelo então deputado federal Jair Bolsonaro.

A proposta foi ressuscitada pelo deputado Major Vitor Hugo (PSL-GO), que já foi líder do governo Bolsonaro na Câmara. A redação final do texto aprovado hoje coube ao relator Sanderson (PSL-RS).

A lei permite o combate a “atos que, embora não tipificados como crime de terrorismo (sic) sejam ofensivos para a vida humana ou efetivamente destrutivos em relação a alguma infraestrutura crítica, serviço público essencial ou recurso-chave”.

Entre as ações a serem desempenhadas, está a “condução sistemática de campanhas estratégicas de comunicação voltadas para públicos-alvo de interesse no contexto das ações contraterroristas”.

Além disso, “[o] Poder Público viabilizará a proteção da identidade de agentes públicos contraterroristas quando empregados nas ações contraterroristas”. Inclusive, “[é] facultado ao juiz da instrução criminal, referente ao ato terrorista, deixar de tomar o depoimento dos agentes públicos que participaram da captura, prisão ou eliminação dos perpetradores, quando puder formar seu convencimento pelos demais elementos probatórios constantes dos autos”.

O projeto também define que “[n]o caso das ações contraterroristas preventivas extraordinárias e repressivas realizadas no território nacional, o emprego das unidades estratégicas contraterroristas e dos agentes públicos contraterroristas terá como pressuposto a decretação de intervenção federal, do estado de defesa, do estado de sítio ou da Garantia da Lei e da Ordem, conforme as respectivas previsões constitucionais”.

A proposta também cria “a Medalha do Mérito Contraterrorista, a ser conferida pelo Presidente da República”.

A comissão ainda vai votar destaques ao projeto.

Leia também: Vitor Hugo ressuscita projeto de Bolsonaro contra terrorismo; teor abrangente é criticado

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