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Com apoio do governo, Dias Toffoli agora quer tirar o MPF dos acordos de leniência

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2 minutos de leitura 31.07.2020 08:25 comentários
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Com apoio do governo, Dias Toffoli agora quer tirar o MPF dos acordos de leniência

Dias Toffoli finaliza uma proposta para regulamentar a negociação de acordos de leniência, que são as delações premiadas das empresas. O Globo obteve a minuta do projeto, que é elaborada em parceria com o Palácio do Planalto...

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Com apoio do governo, Dias Toffoli agora quer tirar o MPF dos acordos de leniência
Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

Dias Toffoli finaliza uma proposta para regulamentar a negociação de acordos de leniência, que são as delações premiadas das empresas. O Globo obteve a minuta do projeto, que é elaborada em parceria com o Palácio do Planalto.

A proposta retira o Ministério Público Federal das negociações e concentra os poderes na Controladoria-Geral da União (CGU) e na Advocacia Geral da União (AGU), órgãos subordinados ao presidente Jair Bolsonaro.

“Visando a incrementar-se a segurança jurídica e o trabalho integrado e coordenado das instituições, a CGU e a AGU conduzirão a negociação e a celebração dos acordos de leniência nos termos da lei no 12.846, de 2013.”

O texto ainda prevê que qualquer investigação do MPF e da PF que constate o envolvimento de uma empresa em fatos ilícitos deverá ser enviada para conhecimento da CGU e da AGU. Isso abre uma brecha para que o governo tenha informações de diversas investigações em andamento no país.

O jornal lembra que os grandes acordos de leniência da Lava Jato, como os da Odebrecht e da J&F, foram conduzidos inicialmente por procuradores, para depois terem a adesão de órgãos de controle, como a CGU. A J&F ofereceu inicialmente R$ 700 milhões, mas acabou aceitando pagar R$ 10,3 bilhões.

A minuta das novas regras está em discussão entre CGU, AGU, Ministério da Justiça, STF, PGR e TCU. O texto foi enquadrado como “acordo de cooperação técnica”, para não ser necessário submetê-lo ao Congresso.

E mais: diz que CGU e AGU devem tentar coordenar com o MPF e a PF a negociação de delações premiadas das pessoas físicas envolvidas nos ilícitos, para que sejam feitas em conjunto.

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