Codevasf realizou licitação superfaturada para desovar emendas Codevasf realizou licitação superfaturada para desovar emendas
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Codevasf realizou licitação superfaturada e direcionada para desovar emendas, diz jornal

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Redação O Antagonista
6 minutos de leitura 25.07.2022 08:19 comentários
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Codevasf realizou licitação superfaturada e direcionada para desovar emendas, diz jornal

A Codevasf, estatal comandada pelo Centrão, lançou em 2020 uma licitação para a compra de tubos de PVC voltada a desovar emendas parlamentares, sem apontar a necessidade das aquisições, sem planejamento e superfaturada, diz a Folha de S. Paulo, com base em um relatório da CGU...

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Codevasf realizou licitação superfaturada e direcionada para desovar emendas, diz jornal
Foto: Divulgação

A Codevasf, estatal comandada pelo Centrão, lançou em 2020 uma licitação para a compra de tubos de PVC voltada a desovar emendas parlamentares, sem apontar a necessidade das aquisições, sem planejamento e superfaturada, diz a Folha de S. Paulo, com base em um relatório da CGU.

“Apesar de o órgão ter apontado as irregularidades antes da concorrência pública, por duas vezes, e ter recomendado a sua suspensão, a Codevasf seguiu em frente e já gastou mais de R$ 2 milhões com o contrato”, afirma o jornal.

A compra dos itens tinha como objetivo atender à demanda primária da companhia, relacionada à irrigação, na Bahia. Segundo a reportagem, o processo para a aquisição, realizado pela 2ª Superintendência da Codevasf, com sede em Bom Jesus da Lapa (BA), não contou com estudos sobre como seriam usados os canos.

De acordo com a GCU, inicialmente a empresa fez uma concorrência para a compra de 458 mil de tubos de PVC, no valor de R$ 26 milhões, por meio de uma forma de licitação simplificada e online (pregão eletrônico). O processo era cheio de irregularidades, com potencial de R$ 16 milhões em superfaturamento e acabou suspenso após recomendação da controladoria”, diz a Folha.

Depois disso, a Codevasf reduziu para a quantidade para 294 mil unidades e anunciou outro pregão eletrônico, avaliado em R$ 11 milhões, mas que, segundo a CGU, ainda trazia irregularidades. “Nessa oportunidade, apesar de ser tempestivamente alertada quanto às deficiências expostas, a empresa decidiu prosseguir com o certame. Agindo assim, mesmo diante das falhas existentes, a empresa se expôs aos riscos inerentes à compra”, diz um trecho do relatório do órgão, que avaliou que a insistência da empresa trouxe impacto potencial de R$ 3,4 milhões em prejuízos aos cofres públicos.

A Codevasf disse ao jornal que “atua em permanente cooperação com órgãos de fiscalização e controle” e que “avaliará com atenção as recomendações da CGU”. Vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Regional, a empresa foi um dos principais órgãos do governo abastecido com verbas do orçamento secreto.

Após a divulgação da reportagem, a assessoria da Codevasf enviou a seguinte nota a O Antagonista:

“1. O orçamento usado pela Codevasf como referência para o Pregão Eletrônico nº 13/2020 foi elaborado de acordo com disposições legais e infralegais e com pesquisa no Painel de Preços do Governo Federal, na tabela Sinapi (BA), em cotações de mercado e em outras licitações. A avaliação da auditoria da CGU sobre o assunto, registre-se, diz respeito à composição de preços de referência para o Pregão, não a preços efetivamente praticados nas aquisições. O parâmetro utilizado pela CGU para formação dos preços adotou a variação do Índice Nacional de Custo da Construção (INCC) sobre licitações realizadas em 2019, o que não reflete a realidade de mercado do período da pandemia de Covid-19 — especialmente em relação a derivados de petróleo. Não haveria possibilidade de que valores alcançados pela Administração em aquisições de 2019 fossem replicados em 2020 com simples atualização do Índice, em razão do elevado aumento dos preços de matéria-prima dos tubos.

2. A Codevasf havia suspendido o Pregão Eletrônico anterior (nº 05/2020) com o fim específico de acatar recomendações da Controladoria-Geral da União. Após realizar todos os ajustes indicados pelo órgão, a Companhia iniciou novo procedimento licitatório, agora sob o nº 13/2020, com sessão pública prevista para 16/10/2020. No fim do dia 15/10/2020 (véspera da sessão), a CGU emitiu nova recomendação de suspensão do edital — não houve tempo hábil para que a Codevasf efetuasse a suspensão. Assim, a Companhia enviou ao órgão o Ofício nº 592/2020 para informar que a licitação havia sido realizada de acordo com suas orientações e que até 30/10/2020 a documentação comprobatória seria encaminhada — o que de fato ocorreu. As informações encaminhadas não foram consideradas pela CGU no âmbito da auditoria; a Codevasf está em contato com o órgão para diálogo sobre o tema. Não obstante, as recomendações do relatório da CGU estão sendo implantadas pela Companhia.

3. O Pregão nº 13/2020 registrou ampla concorrência, com participação de 21 empresas, que disputaram lances para 16 itens. O desconto total obtido no conjunto dos itens foi superior a 10%. Os pagamentos efetuados correspondem a bens efetivamente fornecidos à Codevasf. A totalidade dos pagamentos realizados pelas aquisições representa R$ 2,14 milhões, de modo que não há qualquer possibilidade de superfaturamento de R$ 3,40 milhões no contexto da licitação, ao contrário do que se lê na reportagem.

4. Todas as licitações da Codevasf são precedidas pela elaboração de Estudos Técnicos Preliminares (ETP). O ETP associado ao Pregão Eletrônico nº 13/2020 contém informações específicas sobre a necessidade de aquisição dos tubos para aplicação em sistemas de abastecimento de água e de irrigação em municípios do estado da Bahia, especialmente em comunidades rurais difusas. A necessidade do uso de tubos para acesso a água na região é uma constante, em razão da escassez de recursos hídricos para abastecimento humano e para o desenvolvimento de atividades produtivas. Deve-se considerar que a área de atuação da Codevasf na região atendida pelo Pregão foi expandida em setembro de 2020, pela Lei nº 14.053, de 88 para 212 municípios (+140%), o que implicou expressiva ampliação de demandas.

5. Em relação à cota reservada para microempresas no Pregão, a Codevasf observou a legislação vigente, uma vez que o Art. 48 da Lei Complementar nº 123/2006 estabelece a obrigação de reserva de até 25% do quantitativo licitado para disputa entre empresas de menor porte. Os procedimentos licitatórios são realizados pela Codevasf por meio do Portal de Compras do Governo Federal e são abertos à livre participação de empresas de todo o país — inexiste possibilidade de direcionamento, uma vez que apenas após o encerramento da etapa de lances as empresas participantes são identificadas pelo sistema.

6. A Codevasf atua em permanente cooperação com órgãos de fiscalização e controle. Apontamentos de relatórios desses órgãos são observados pela Empresa para controle e contínuo aperfeiçoamento de procedimentos. Em qualquer caso, a Companhia empreende avaliações técnicas, socioeconômicas e legais relacionadas à aquisição e à destinação de bens a seus projetos de desenvolvimento regional.”

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